No dia 6 de fevereiro de 2006, o então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou na sede da FAPESP o Projeto de Lei de Inovação para o Estado de São Paulo e o decreto que institui o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos.
A Lei de Inovação paulista estabelece medidas de incentivo à inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, visando a alcançar a capacitação e o desenvolvimento industrial e tecnológico internacionalmente competitivo do Estado de São Paulo.
A lei estabelece a criação do Sistema Paulista de Inovação Tecnológica, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento sustentável do Estado pela inovação tecnológica, estimulando projetos e programas especiais, articulados com o setor público e privado.
O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos prevê a criação de cinco parques tecnológicos, na Grande São Paulo, em Campinas, São José dos Campos, São Carlos e Ribeirão Preto, para promover o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda nessas regiões.
Os Parques Tecnológicos servirão como ambientes propícios à realização de atividades de pesquisa e de desenvolvimento por empresas, em parceria com entidades públicas, com a conseqüente transferência de tecnologia e geração de inovação tecnológica.
A Lei de Inovação foi aprovada em 2008.