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Pesquisa documental e de campo sobre autoridades de proteção de dados na América Latina: o conceito social e institucional de privacidade e de dados pessoais

Processo: 18/23010-5
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Regular
Vigência: 01 de fevereiro de 2020 - 31 de dezembro de 2022
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Convênio/Acordo: MCTI/MC
Pesquisador responsável:Alexandre Kehrig Veronese Aguiar
Beneficiário:Alexandre Kehrig Veronese Aguiar
Instituição Sede: Faculdade de Direito. Universidade de Brasília (UNB)
Pesquisadores associados: Alessandra Aparecida Souza da Silveira ; Márcio Nunes Iorio Aranha Oliveira ; Rebecca Forattini Altino Machado Lemos Igreja ; Thiago Guimarães Moraes
Bolsa(s) vinculada(s):21/05346-9 - Capacitação para pesquisa documental e de campo sobre autoridades de proteção de dados na América Latina, BP.TT
20/03472-4 - Capacitação para pesquisa documental e de campo sobre autoridades de proteção de dados na América Latina, BP.TT
Assunto(s):Direito da internet  Legislação (direito)  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP)  Proteção de dados pessoais  Direito à privacidade  América Latina  Pesquisa qualitativa 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:América Latina | Autoridade administrativa | Dados pessoais e direito | Direito à privacidade | Pesquisa Qualitativa | proteção de dados pessoais | Direito da Internet e proteção de dados

Resumo

Vários países da América Latina possuem legislações nacionais sobre a proteção de dados pessoais e autoridades que asseguram essa proteção. O presente projeto propõe fazer o levantamento dessas informações para compreender como essas autoridades atuam nos países vizinhos, em um contexto em que o Brasil acaba de aprovar uma legislação sobre o tema (Lei n. 13.709/2018) e necessitará implementar a sua autoridade. Busca-se, para tanto, mapear dados que ainda não são compilados e compreender modelos regulatórios. Serão usados os seguintes métodos de coleta e de análise das informações: (1) levantamento documental do histórico da aprovação das legislações locais e da criação das autoridades ou órgãos; (2) análise jurídica comparada das legislações nacionais; (3) visitas de campo para conhecer as capacidades institucionais das autoridades criadas, bem como para conhecer suas práticas, a partir do relato dos seus gestores. Dos 20 países da América Latina, propõe-se realizar visitas de campo em 7 deles, quais sejam: Argentina, México, Uruguai, Colômbia, Chile, Panamá e Peru, os quais possuem leis e autoridades de proteção implementadas. O problema teórico se biparte em duas questões. A primeira questão se refere às diferenças institucionais entre os vários países, nos modos de organizar seus sistemas de proteção de dados. Será aferido se existe influência do modelo europeu e se existe influência mútua entre os países latino-americanos. O modelo europeu é consolidado pela Diretiva 95/46/CE, de 24 out. 1995, atualmente substituída pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento UE 2016/679, de 27 abr. 2016). A segunda questão se refere às práticas culturais e sua relação com as ações de proteção de dados. (AU)

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