Resumo
Microalgas e cianobactérias exibem relevância econômica e biotecnológica, sendo largamente comercializadas como alimento funcional e suplemento nutricional para humanos e animais. Esta proposta sugere a investigação desse potencial biotecnológico considerando uma cepa de microalga verde - Chlorolobion lunulatum, e de uma cepa de cianobactéria - Rhabdoderma lineare. Justificamos a escolha dos organismos com base no potencial que estas espécies fotossintéticas demostraram em estudos prévios na Instituição de Pesquisa Parceira - Laboratório de Biotecnologia de Algas, UFSCar. Será realizada a caracterização bioquímica detalhada destas cepas, o que é fundamental para a seleção da cepa mais promissora e assim explorar a fundo o seu potencial de produção de biomassa e bioprodutos. Ao final da fase exponencial de crescimento, serão definidos os perfis de aminoácidos e de ácidos graxos, bem como serão quantificados carboidratos, proteínas e lipídios totais, carotenoides totais, clorofila a e ficocianina (na cianobactéria). Definida a cepa com base nos parâmetros acima descritos, a escala de cultivo da mesma será ampliada para 200 litros (estufa agrícola), o que configura desafio maior devido às novas condições, por exemplo, intensidade luminosa. Por fim será realizado estudo da viabilidade econômica de sua produção em escala ampliada de 200 litros. A produção de proteína vegana em larga escala a partir de R. lineare ou C. lunulatum proposta neste projeto apresenta um diferencial devido à presença de quantidades superiores dos bioprodutos, por exemplo, 80% da biomassa de R. lineare corresponde a proteínas, valor superior ao encontrado no mercado de Spirulina platensis (40 a 60% de proteínas). C. lunulatum se destaca na produção de óleos durante o crescimento exponencial, com cerca de 40 a 50% da biomassa seca como lipídios. É esperado sucesso da proposta, pois ambas as cepas são altamente promissoras e o grupo envolvido é constituído por experientes pesquisadores em fisiologia de microalgas, com renome internacional. Não existem patentes ou outros mecanismos de propriedade intelectual que possam interferir no projeto proposto e, portanto, a liberdade de operação da empresa não será afetada. Ao contrário, esta proposta poderá, sim, gerar patente de processo. Considerando que a presente proposta explora uma área industrial/comercial com grande potencial tecnológico e inovador, é esperado que a empresa a ser constituída, para dar andamento ao projeto, desenvolva um produto de alto impacto positivo no mercado nacional e mundial, na sociedade e no meio ambiente em relação ao consumo de fontes alternativas de proteínas, carboidratos, gorduras e outras biomoléculas. (AU)
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