Auxílio à pesquisa 08/57842-5 - Direitos humanos, Democracia - BV FAPESP
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Instituto Nacional de Estudos sobre Violência, Democracia e Segurança Pública

Processo: 08/57842-5
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Temático
Data de Início da vigência: 01 de março de 2009
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2016
Área do conhecimento:Ciências Humanas - Sociologia
Acordo de Cooperação: CNPq - INCTs
Pesquisador responsável:Sergio França Adorno de Abreu
Beneficiário:Sergio França Adorno de Abreu
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direitos humanos  Democracia  Segurança pública  Violência  Corrupção 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Democracia | Direitos Humanos | Politica Publica | Seguranca Publica | Violencia

Resumo

O Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia: Violência, Democracia e Segurança Pública representa uma rede nacional de centros de pesquisas e grupos de excelência. Tendo o Centro de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo por proponente e instituição sede a referida universidade, o instituto reúne a Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Fundação Oswaldo Cruz, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a Universidade Federal do Ceará, a Universidade de Brasília e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Isto significa que quarto das cinco macro regiões do país estão representadas no instituto. O programa do instituto, aqui proposto, prevê o preenchimento ao longo dos próximos três, ou cinco anos, de uma série de objetivos acadêmicos, institucionais, educacionais e de transferência de conhecimentos. Acadêmicos: o programa de pesquisas está organizado ao redor de três linhas principais. Esse programa se propõe a explorar o paradoxo desta instável combinação de mudanças e continuidades. Em um nível mais amplo, buscamos ajudar a responder a questão sobre qual tipo de democracia pode se desenvolver em contextos tão complexos quanto o brasileiro. Isso implica no estudo do atual processo de governança para identificar até que ponto os princípios básicos da democracia estão sendo respeitados. O foco será na segurança pública, mas não apenas, já que continuaremos a monitorar os direitos humanos em todos os sentidos, dando, a princípio, prioridade ao direito à integridade física: o direto de ser protegido da violência quer esta emane dos agentes do estado ou de outros, é um elemento chave para permitir o usufruto de outros direitos. A governança será avaliada tanto em relação aos resultados efetivos na segurança pública quanto em relação à avaliação por parte da população, da perspectiva de seus efeitos sobre o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos e de apoio ao Estado democrático de direito. Se a democracia é uma cultura de direitos humanos demandam a existência de um verdadeiro estado democrático de direito, o que se pode esperar para o futuro da democracia no Brasil? Por que as melhorias nos direitos sociais e econômicos, em um contexto de declínio da violência, coexistem com a expansão do crime organizado, corrupção e graves violações dos direitos humanos? Por que, apesar de tantos progressos, ainda existem territórios dominados pelo crime organizado e a corrupção sistemática continua a infestar as esferas política, administrativa e judiciária? É possível haver segurança pública sem o acesso universal aos direitos civis, em especial, ao direito à vida? Especialmente, qual o papel da impunidade no desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos e no apoio ao estado de direito democrático? (Morlino, 2004). Que apoio ao estado democrático de direito podemos encontrar na população? Quais são as precondições para uma cultura de direitos humanos? Até que ponto as violações aos direitos humanos continuam a ocorrer no Brasil e quais são os grupos mais vulneráveis? E finalmente, até que ponto a falta de respostas sobre o passado, promovida pela anistia geral, uma precondição para a transição democrática, é um obstáculo para o efetivo estado democrático de direito? Em outras palavras: podemos ter um estado democrático de direito enquanto negamos violações passadas? (1964-1985) As questões que pretendemos responder são colocadas contra a hipótese de o processo civilizador ter se desenvolvido na sociedade brasileira. Nós utilizaremos dois casos extremos nos quais a suspensão das leis resultou, temporariamente, em estados falidos. Trata-se dos casos de dois estados de fronteira (Acre e Rondônia), onde não houve em algum momento, aplicação universal da lei e onde o medo, a insegurança e a baixa confiança da população nas instituições imperaram por certo período. Buscaremos explorar o que acontece com o processo civilizador em tais contextos e desenvolver um modelo do que pode ter ocorrido no passado, ou ainda acontecer no futuro, em outras partes do país. Tal será complementado por dois estudos de caso a) um que parece ser uma falha crônica do estado em controlar atividades criminosas e até mesmo o território, como é o caso do Rio de Janeiro e b) uma comparação entre duas cidades: Fortaleza e Medellín, que, apresentando processos similares de expansão urbana, problemas sociais econômicos semelhantes e condições parecidas de segurança, adotaram soluções diferenciadas para retomar o controle e dar segurança para seus habitantes. Nós iremos também analisar o paradoxo da queda das taxas de homicídios, tanto no país como um todo como no caso do estado de São Paulo, contra um contexto de crescimento de diferentes formas de crime organizado. Também iremos comparar a evolução dos homicídios no Brasil com os casos de Argentina e Colômbia, explorando semelhanças e diferenças... (AU)

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