| Processo: | 08/57486-4 |
| Modalidade de apoio: | Auxílio à Pesquisa - Regular |
| Data de Início da vigência: | 01 de fevereiro de 2009 |
| Data de Término da vigência: | 29 de fevereiro de 2012 |
| Área do conhecimento: | Ciências Agrárias - Medicina Veterinária - Reprodução Animal |
| Pesquisador responsável: | Guilherme de Paula Nogueira |
| Beneficiário: | Guilherme de Paula Nogueira |
| Instituição Sede: | Faculdade de Odontologia (FOA). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Araçatuba. Araçatuba , SP, Brasil |
| Município da Instituição Sede: | Araçatuba |
| Assunto(s): | Gado Nelore Gorduras Hormônio luteinizante Leptina Puberdade |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Gordura | Leptina | Lh | Nelore | Primiparas | Puberdade |
Resumo
A antecipação da idade ao primeiro parto e a obtenção de menores intervalos de partos são pontos fundamentais na produtividade da pecuária de corte. O objetivo do trabalho será, verificar se a administração de gordura protegida após a desmama interfere na idade à primeira ovulação em novilhas Nelore. Verificar também se há alteração no intervalo entre partos e na taxa de prenhes em novilhas Nelore primíparas tratadas com gordura protegida no terço final da gestação. Serão utilizadas 30 novilhas Nelore com 7 meses de idade e serão divididas aleatoriamente em 3 grupos com 10 animais cada e tratados com e sem adição de gordura protegida (Megalac-E®) na alimentação: Grupo 1 (G1) controle sem adição de gordura na ração, (G2) com adição de gordura (300 g/novilha/dia) e (G3) com excesso de gordura (600 g/novilha/dia) por um período de 7 meses ou até a ovulação. Confirmada a gestação dos animais após o experimento 1, esta será interrompida e todos serão submetidos a protocolos de IATF, e inseminados com sêmen sexado para fêmeas de um mesmo touro. Para avaliação dos efeitos da gordura na ciclicidade do pós-parto, as novilhas serão divididas em 2 grupos aleatórios (n=15): grupo controle sem adição de gordura na ração e G 2 com adição de gordura (300 g /novilha /dia), tratadas nos 60 dias finais da gestação. O exame ovariano com ultra-som e as coletas de sangue serão conduzidas a cada 4 dias dos 9º ao 16º mês de idade e diariamente por 17 dias durante o 9º, 11º, 13º, 15º mês. O procedimento de avaliação folicular e as coletas de amostra sangue serão realizados a cada 24hs no período pós-parto da segunda semana até a ovulação e inseminação ao final do cio, para acompanhamento da atividade ovariana dos animais (primíparas) neste período. Os animais serão pesados, e avaliados no que diz respeito ao ECC. (AU)
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