Auxílio à pesquisa 10/18569-1 - Direito internacional público, Direito internacional de desenvolviment - BV FAPESP
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As políticas de reforma institucional promovidas pelos bancos multilaterais de desenvolvimento: colaboração ou intervenção?

Processo: 10/18569-1
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Regular
Data de Início da vigência: 01 de março de 2011
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2013
Área do conhecimento:Ciências Humanas - Ciência Política - Política Internacional
Pesquisador responsável:Yi Shin Tang
Beneficiário:Yi Shin Tang
Instituição Sede: Instituto de Relações Internacionais (IRI). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito internacional público  Direito internacional de desenvolvimento  Banco de desenvolvimento  Reforma judiciária 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Bancos de desenvolvimento | Direito e Desenvolvimento | Direito internacional público | Economia Institucional | Reforma jurídica | Orgnaizações Internacionais

Resumo

O objetivo deste projeto é analisar a relação entre Estados, sociedades e organizações internacionais multilaterais, tema de grande relevância para a realidade política atual. Em especial, tratar-se-á do papel que os chamados "bancos multilaterais de desenvolvimento" vêm desempenhando na reforma dos sistemas institucionais e jurídicos de diversos países em desenvolvimento, visando a promover a melhora dos seus indicadores econômicos e sociais. Por reforma do sistema jurídico, neste contexto, entende-se o movimento amplo em prol da modernização da estrutura e do funcionamento das normas e instituições de um Estado ou sociedade, incluindo: a) A reforma dos procedimentos de elaboração e modificação das leis: é o caso, por exemplo, das reformas da constituição, das leis ordinárias e dos códigos, bem como dos movimentos de transplantes normativos, da utilização de leis-modelos e da desregulamentação da atividade econômica; b) A reorganização política e administrativa do Poder Judiciário, incluindo questões sobre redução ou ampliação de suas competências, os limites ao poder de controle de constitucionalidade, a reorganização da estrutura de separação de poderes e a utilização de formas alternativas de resolução de disputas; e c) A adoção de medidas para a modernização da estrutura judiciária de um Estado, tais como a ampliação da quantidade de tribunais e juízes, informatização e capacitação estrutural, reciclagem educacional do corpo judiciário e aumento do acesso à justiça. Exemplos mais conhecidos dessas iniciativas encontram-se nos diversos empreendimentos patrocinados pelo Banco Mundial, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), pelo Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), pelo Banco Africano de Desenvolvimento (BAFD) e pelo Banco de Desenvolvimento da Ásia (BDA). Em regra, tais organizações engajam-se nesses projetos por meio de acordos com governos locais ou entes privados, fornecendo não apenas ajuda financeira para a sua execução, como, sobretudo, suporte técnico por meio de consultores internos e externos com vistas à implementação adequada das reformas. Em contrapartida, estes órgãos financiadores geralmente exigem dos governos locais ou das entidades beneficiárias que se submetam a uma rigorosa supervisão durante o período de execução do projeto e ao cumprimento de outras obrigações que possam implicar em determinado desempenho econômico, social ou político. (AU)

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Publicações científicas
(Referências obtidas automaticamente do Web of Science e do SciELO, por meio da informação sobre o financiamento pela FAPESP e o número do processo correspondente, incluída na publicação pelos autores)
TANG, YI SHIN. The International Politics of Legal Reforms: Hard Bilateralism, Soft Multilateralism and the World Bank's "Doing Business" Indicators. REVISTA BRASILEIRA DE POLITICA INTERNACIONAL, v. 60, n. 1, p. 17-pg., . (10/18569-1)