Busca avançada
Ano de início
Entree

Carentes de justiça: juízes seculares e eclesiásticos na "Confusão de latrocínios" em Minas Gerais

Processo: 14/10786-4
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Publicações científicas - Livros no Brasil
Vigência: 01 de agosto de 2014 - 31 de julho de 2015
Área do conhecimento:Ciências Humanas - História - História do Brasil
Pesquisador responsável:Carlos de Almeida Prado Bacellar
Beneficiário:Carlos de Almeida Prado Bacellar
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Período Colonial (1500-1822)  Igreja e estado  Política e administração luso-brasileira  Justiça eclesiástica  Padroado 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:administração colonial | Império colonial português | Jurisdição episcopal | justiça eclesiástica | Padroado régio | História do Brasil Colonia

Resumo

Dentre as mais importantes alianças diplomáticas firmadas para consolidação dos domínios coloniais do império português, está a aliança com a Igreja de Roma e o episcopado lusitano. O padroado régio ultramarino regulamentava a fundação das dioceses do ultramar pelos reis de Portugal. No entanto, houve pontos de grande tensão em sua administração, especialmente no que tocava a justiça eclesiástica. A partir do século XVII, o estado passou a reivindicar de forma mais acentuada, a exclusividade do direito de defender e exercer a força física nos seus territórios. Mas a monarquia lusitana era confessional e católica, e aplicava um sistema de disciplinamento social fundamentada em doutrinas teojurídicas. As leis do reino regulamentavam as esferas de jurisdição do bispo diocesano - magistrado eclesiástico apresentado pelo rei, que detinha, desde tempos imemoriais, jurisdições, imunidades e liberdades. Boa parte destas questões aplicava-se ao exercício da justiça eclesiástica e o poder de perseguir, julgar e aplicar penalidades em circunstâncias determinadas. A arquidiocese de Mariana, Minas Gerais, criada pela bula Candor Lucis Aeternae, 1745, detém um valioso acervo composto por centenas de processos de livramento de réus leigos e eclesiásticos tramitados no tribunal episcopal. Conjunto raro: são comuns, no mundo português, os registros de denúncias e devassas - mecanismos de averiguação da vida pública; escassos são os processos completos, com acusação, defesa, oitiva de testemunhas, réplicas e contraditas, nos quais a vítima, para livrar-se das condenações, deveria apresentar sua defesa formal, junto de um advogado e procurador, perante a justiça, autora e promotora da ação. Neste conjunto, identificamos um grupo de ações sumárias com características específicas, destinadas à punição dos delitos: as denúncias (que poderiam ser apresentadas por qualquer pessoa); as querelas (apresentadas pelas vítimas de crimes violentos cometidos por sacerdotes, com obrigatoriedade de apresentar provas); e as queixas, que exerciam forte influência sobre a comunidade mediante o uso da excomunhão. Com esses recursos, a justiça eclesiástica perseguiu centenas de infratores. O estado eclesiástico dispôs destes mecanismos garantidos pela legislação para atuar em prol da construção de um modelo de dominação nos espaços coloniais; dominação esta que exigia negociação e múltiplos pactos. Com o objetivo de evidenciá-los, analisamos o cotidiano das paróquias e capelanias do bispado de Minas Gerais no século XVIII. A igreja diocesana marcava presença em etapas fundamentais da vida social como batismos, casamentos e óbitos; mas estes ritos se impuseram também por meio do exercício da justiça eclesiástica, que perseguia omissões e negligências. Neste estudo empregamos uma metodologia comparativa baseada em processos judiciais eclesiásticos e os recursos de averiguação como as querelas, queixas e denúncias; norma jurídica das constituições sinodais, Ordenações e tratados teojurídicos; a correspondência entre bispos e governadores de Minas Gerais do século XVIII. Tais fontes evidenciam as várias facetas da justiça colonial: a virtude primeira do Príncipe e a prerrogativa episcopal. A justiça eclesiástica atuava em prol do disciplinamento social, mas logrou marcar as suas especificidades, conforme a orientação tridentina, que reivindicava uma atuação específica em matéria espiritual. Para demonstrar esta especificidade, analisamos três aspectos da justiça eclesiástica: os mecanismos de coerção que pôs em prática, e as suas relações, com os fiéis e com os agentes seculares. Como corolário dessa ação específica, verificamos, entre as autoridades seculares e eclesiásticas, relações de colaboração, concorrência e conflito, e múltiplas reações entre os alvos desta ação: as pessoas leigas e eclesiásticas, réus em potencial das justiças. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre o auxílio:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)