Busca avançada
Ano de início
Entree

Educação e comércio internacional: impactos da liberalização multilateral dos serviços sobre a regulação da educação superior no Brasil

Processo: 10/10768-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2010
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2014
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Ciência Política - Política Internacional
Pesquisador responsável:Deisy de Freitas Lima Ventura
Beneficiário:Lucas da Silva Tasquetto
Instituição Sede: Instituto de Relações Internacionais (IRI). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):13/00303-3 - Educação e comércio internacional: impactos da liberalização comercial dos serviços sobre a regulação da educação superior no Brasil, BE.EP.DR
Assunto(s):Comércio internacional   Liberalização comercial   Direitos humanos   Ensino superior   Serviço público
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Comércio Internacional | Direitos Humanos | Educação Superior | Liberalização Comercial | serviços | Direito Internacional

Resumo

Não existe controvérsia acerca da atribuição da natureza de direito humano fundamental à educação, que figura no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos dos Homens, e no art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Assim, os Estados procuram garantir o acesso ao ensino primário, secundário e superior, por meio de políticas públicas bastante diversas entre tais níveis. As necessidades do desenvolvimento e das especificidades culturais dos países determinam o grau de engajamento do Estado como principal responsável pela garantia desse direito. A partir dos anos 1990, o movimento de liberalização comercial, que institucionaliza-se multilateralmente com a criação da Organização Mundial do Comércio, converte a educação em "serviço", passível de comercialização. Com sua inclusão na lista de serviços abarcados pelo Acordo Geral de Serviços (GATS), a educação passa a ser matéria também do direito internacional do comércio. Sob as quatro modalidades previstas (serviço transfronteiriço, consumo realizado no exterior, presença comercial e presença de pessoas físicas), o setor educacional encontra-se aberto aos compromissos que eventualmente sejam oferecidos pelos membros da OMC. Tendo em vista a sua flexibilidade, o acordo não aporta, por enquanto, limitações significativas às políticas nacionais de desenvolvimento atinentes à educação. Porém, a regulação do setor de educação superior no Brasil não prevê, atualmente, restrições ao controle acionário de instituições privadas de ensino por investidores estrangeiros. Este projeto procura analisar criticamente a pulsão regulatória imposta pelo GATS e sua compatibilidade com o direito à educação e da educação, assim como investigar as mudanças que a liberalização dos serviços no âmbito da OMC poderia trazer à regulação da educação superior brasileira no plano nacional. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)

Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
TASQUETTO, Lucas da Silva. Educação e comércio internacional: impactos da liberalização comercial dos serviços sobre a regulação da educação superior no Brasil. 2014. Tese de Doutorado - Universidade de São Paulo (USP). Instituto de Relações Internacionais (IRI) São Paulo.