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Ativismo Judicial: Limites da Criação Judiciária no Estado de Direito

Processo: 11/07834-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de julho de 2011
Vigência (Término): 31 de dezembro de 2011
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Gelson Amaro de Souza
Beneficiário:Karina Denari Gomes de Mattos
Instituição Sede: Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente (FIAETPP). Associação Educacional Toledo. Presidente Prudente , SP, Brasil
Assunto(s):Poder judiciário   Ativismo judicial   Direito constitucional
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Ativismo Judicial | Niklas Luhmann | Poder Judiciário | Teoria dos Sistemas | Direito Constitucional

Resumo

É fato que o Poder Judiciário brasileiro, tanto em nível estadual como federal, bem como em suas justiças especializadas, demonstra-se em crise e ineficiente para dirimir as demandas pendentes. Esta instituição, como qualquer outra, não ficou imune das transformações sociais que caracterizam a nossa época, e tendo em vista a notável morosidade na composição das lides dentre outros "males" institucionais, o Judiciário parece não conseguir responder satisfatoriamente ao que a sociedade almeja. A presente pesquisa científica pretende demonstrar a inversão de prioridades no âmbito do Poder Judiciário, bem como busca estabelecer limites a esta atuação. Com base em dados estatísticos jurisprudenciais e análises doutrinárias, se estabelecerá que sua função primordial de resolução de lides, qual seja, aplicar contenciosamente a lei a casos particulares tornou-se, nos últimos anos, eivada de preocupação político-jurídica; e assim, cria-se para o Poder Judiciário, numa tendência eminentemente ativista, função que é Executiva por excelência, qual seja, a determinação e manutenção de políticas públicas. Verificar-se-á que tal projeção jurídica se dá em decorrência da transferência de poder das instituições políticas tradicionais para as instituições judiciais, tendência que recebeu a alcunha de Ativismo do Poder Judiciário, capitaneada por seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal. Nesse diapasão, torna-se fundamental e de atual importância a discussão no meio acadêmico jurídico do papel do Judiciário na Constituição e a função da Jurisdição Constitucional no Estado Democrático de Direito. Para tanto, será necessário um aprofundamento teórico no que diz respeito às fronteiras entre Direito e Política, quando se delimitará a área de abrangência das decisões do Poder Judiciário. Nesta seara, será utilizada para a separação entre o sistema jurídico e o sistema político a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Assim, a escolha do tema "Ativismo Judicial: Limites da Criação Judiciária no Estado de Direito" decorre da importância do debate que se segue nos meios de comunicação e no meio acadêmico sobre o verdadeiro papel institucional do Poder Judiciário no século XXI, que, paradoxalmente, apesar de suas deficiências estruturais, vem ampliando cada vez mais sua área de atuação jurisdicional.

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