Bolsa 11/08016-8 - Direitos humanos, Direito comparado - BV FAPESP
Busca avançada
Ano de início
Entree

A adequação dos estados latino-americanos às determinações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos: um quadro comparativo entre os casos Araguaia no Brasil e Barrios Altos no Peru

Processo: 11/08016-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2011
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2012
Área de conhecimento:Interdisciplinar
Pesquisador responsável:Yi Shin Tang
Beneficiário:Julliane Quintão Siqueira
Instituição Sede: Instituto de Relações Internacionais (IRI). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direitos humanos   Direito comparado   Guerrilha do Araguaia   Peru (país)   Anistia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:barrios altos | corte interamericana de direitos humanos | direito comparado | direito internacional dos direitos humanos | guerrilha do araguaia | lei de anistia | peru | Relações Internacionais (Direito Internacional Público e Direito Comparado)

Resumo

O presente projeto se propõe, por meio da comparação entre dois casos paradigmáticos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, buscar fundamentos que sustente a tese de que o Brasil possui uma postura resistente frente aos direitos humanos, ainda que ratifique e subscreva ao seu ordenamento jurídico interno convenções internacionais sobre o tema. A recente condenação pela Corte do Caso Araguaia sobreleva o debate acerca da obrigação do Estado de cumprir decisões desse tipo e do uso de recursos internos para sobrepor à decisão da Corte a saída nacional para o problema. Esse debate suscita questões como a da Lei de Anistia como possível fator de impedimento desse cumprimento pelo Estado brasileiro; a decisão do Superior Tribunal Federal brasileiro de declarar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que previa que a Lei de Anistia viola princípios fundamentais, ou seja, seu entendimento de que a lei é constitucional e não contraria direitos humanos; e a interposição STF e Corte Interamericana e a responsabilidade internacional brasileira. Essa discussão não é nova no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no entanto, não é regra geral que todos os Estados condenados nele levantem tantas exceções ao cumprimento de suas obrigações. É o caso do Peru, que quando condenado por Barrios Altos, adotou inúmeras medidas no sentido de cumprir a decisão da Corte que declarava contra os artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos as auto anistias. Diferente do que se observa no Brasil que, como se pretende provar por meio dessa pesquisa, levanta diversos argumentos que supostamente o eximem de sua responsabilidade, tanto quanto ao conteúdo da condenação quanto ao cumprimento da decisão como reparação e garantia de não recorrência das violações de direitos humanos. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)