Bolsa 11/20094-4 - Direito constitucional, Regras - BV FAPESP
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A Regra da Proporcionalidade como norma constitucional positiva

Processo: 11/20094-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2012
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2012
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Sergio Reginaldo Bacha
Beneficiário:Ismael Guimarães da Silva
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP). São José dos Campos , SP, Brasil
Assunto(s):Direito constitucional   Regras
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Princípios | Proporcionalidade | Razoabilidade | Regras | Sopesamento | Direito Constitucional

Resumo

A regra da proporcionalidade é um tema extremamente em voga nos dias atuais. Entretanto, devido a falta de rigor metodológico por parte dos intérpretes, a mesma não alcança seu objetivo primordial da forma mais correta. Infelizmente os julgadores pátrios, assim como ocorre com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, se valem da proporcionalidade como um mero recurso argumentativo retórico, sem qualquer rigor científico que o instituto exige. Especialmente em relação ao Supremo Tribunal Federal, várias são as decisões que recorrem a regra da proporcionalidade sem qualquer forma de decisão estrutural, conforme proposto por Robert Alexy.O presente projeto procurará localizar a regra da Proporcionalidade dentro da sistemática da nova Teoria das Normas, analisando sua origem, importância para a hermenêutica jurídica e como vem ocorrendo sua aplicação prática pelos tribunais pátrios e estrangeiros.Vários são os juristas que criticam a utilização da proporcionalidade para a solução dos chamados hard cases, destacando entre eles no cenário nacional Lenio Luiz Streck, que também censura as teorias jurídicas da argumentação.Os principais objetivos do presente projeto é a correta conceituação da proporcionalidade, a demonstração da forma defeituosa pela qual é aplicada em nosso ordenamento jurídico e, a tarefa mais complexa será transpor as críticas erigidas em face da proporcionalidade e seus desdobramentos. Ao fim, deseja-se propor a positivação da proporcionalidade no ordenamento jurídico pátrio, assim como ocorreu na Comunidade Européia, podendo talvez, ser uma medida cabível, dependendo da pesquisa que será realizada no âmbito desse projeto.

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