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Controle de constitucionalidade e democracia no debate entre Ronald Dworkin e Jeremy Waldron

Processo: 11/21312-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de março de 2012
Vigência (Término): 28 de fevereiro de 2013
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Ronaldo Porto Macedo Junior
Beneficiário:Renan Barbosa Fernandes
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Democracia   Constitucionalidade das leis   Direitos e garantias individuais
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Controle de constitucionalidade | Controle de Constitucionalidade

Resumo

A prática do controle de constitucionalidade da legislação em sede judicial tem assumido importância nos debates sobre as democracias ocidentais. O objetivo fundamental deste trabalho será investigar a compatibilidade entre a democracia e esse arranjo institucional particular a partir de um debate seminal que se estabeleceu entre Ronald Dworkin e Jeremy Waldron. Como ambos os autores reconhecem a convergência entre democracia e garantia de direito individuais, o debate assume relevo na dimensão dos arranjos institucionais que os efetivem sem macular os procedimentos democráticos. Em primeiro lugar, será necessário enfrentar a dimensão teórica do debate e entender se a existência de um tribunal de cúpula com a competência de derrogar a legislação validamente aprovada pode ser legitimada a partir da ideia de democracia, ou se sua existência constitui invariavelmente uma opção não democrática. Em outras palavras, será necessário determinar se a definição de democracia deve ser apenas procedimental ou se é possível atrelá-la a considerações substantivas. Em segundo lugar, este trabalho investigará se a concepção de democracia desenvolvida por Ronald Dworkin necessariamente implica a existência de um tribunal de cúpula nos moldes do STF. Caso aceitemos as objeções de Jeremy Waldron, a teoria de Dworkin somente permanecerá como uma concepção atraente de democracia se não se atrelar a um único arranjo institucional, o que permite que ela desempenhe um papel relevante no debate público de outros países que não os Estados Unidos da América.

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