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A abertura de capital de empresas brasileiras em Nova York: investigações teórico-empíricas sobre o capitalismo dos acionistas, via fundos de pensão

Processo: 12/18711-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Programa Capacitação - Treinamento Técnico
Vigência (Início): 01 de outubro de 2012
Vigência (Término): 30 de novembro de 2012
Área do conhecimento:Ciências Humanas - Sociologia - Outras Sociologias Específicas
Pesquisador responsável:Maria Aparecida Chaves Jardim
Beneficiário:Diego José Casagrande
Instituição Sede: Faculdade de Ciências e Letras (FCL). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Araraquara. Araraquara , SP, Brasil
Vinculado ao auxílio:08/54113-2 - Domesticação e/ou moralização do capitalismo no governo Lula: inclusão social via mercado e via fundos de pensão, AP.JP
Assunto(s):Sociologia econômica   Mercado financeiro   Internacionalização de empresas   Fundo de pensão
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:bolsa de valores | capital aberto | Finanças | fundos de pensão | internacionalização das empresas | sociologia econômica

Resumo

Em diálogo com o projeto principal dessa pesquisa, argumentamos sobre o surgimento do "capitalismo dos acionistas" de natureza internacional e nacional, o que pressupõe um novo desenho do capitalismo contemporâneo. Esse cenário, definido por alguns autores como "novo capitalismo" (Plilson, 2003), tem como personagem central os fundos de pensão, os privates equities e os recém-chegados hedge funds (Mitre, 2011). Dentre tais personagens, os fundos de pensão, em especial, têm aparecido com grande destaque, já que movimentam relevante montante de dinheiro em diversos países do mundo, dinheiro esse oriundo do acúmulo do conjunto da poupança previdenciária dos trabalhadores. Aplicando no portfólio de empresas, os fundos de pensão vêm interferindo nas dinâmicas empresariais de grandes companhias nacionais, já que se tornam acionista dessas. Dito de outra forma, a presença dos fundos como acionistas nas empresas, têm obrigado essas a reestruturarem sua organização administrativa, abrindo espaço para a implementação da governança corporativa (Grün, 2011). As diretrizes da governança corporativa, ou ainda, da "boa" governança corporativa, preconizam o respeito aos direitos dos acionistas minoritários, a transparência nos procedimentos das empresas e a possibilidade de aquisição das empresas através da compra de suas ações nos mercados financeiros. (Grün, 2011). De acordo com Jardim (2009), o novo capitalismo cria uma nova relação entre capital e trabalho, pois trabalhadores de empresas se vêem incentivados a adquirirem ações destas empresas, gerando o que muitos autores chamam de "situação esquizofrênica", uma vez que, em tese, na posição de trabalhadores, estes querem melhores salários e melhores condições de trabalho, assim como a manutenção de seu emprego. Da mesma forma, hipoteticamente, em posição de acionista, esperam o máximo de exploração dos trabalhadores, assim como baixos salários, visando lucro e "valorização do acionista". Montagne (2009) acrescenta que a lógica de gestão sindical de fundos de pensão levaria a um maior distanciamento do trabalhador de seu patrimônio, devido a política de truste (adotada pelos fundos de pensão), a qual concede o poder e a responsabilidade da gestão do dinheiro dos futuros aposentados, aos grandes administradores. (Montagne, 2009). De outro lado, temos a presença de autores que apontam que os fundos de pensão estimulam o capitalismo dos acionistas, o que se expressa de forma concreta, na presença de sindicalistas e ex-sindicalistas na gestão dos fundos de pensão. (Jardim, 2009). O "novo capitalismo" propicia a abertura de ações de empresas, inclusive brasileiras, muitas vezes compradas integralmente ou parcialmente por fundos de pensão, em parceria com demais fundos estudados nesse projeto: private equity e hedge funds. Pesquisa exploratória realizada por essa pesquisa, indica que 27 grupos brasileiros abriram ações na BM&FBOVESPA e na bolsa de NYSE, a saber: Bradesco, Itaú Unibanco, Brasil Telecom, Gol, TAM, Petrobrás, Vale, Embraer, Cia. Br. Distribuição, Cemig, Copel, CSN, Gerdau, Sabesp, BRF, CPFL, Fibria, Cosan, Ultra, Telebrás, AmBev, Santander, Braskem, Gafisa, Telesp, TIM e Vivo. Nossos dados indicam que esses grupos tiveram que se adequar a diversas normas norte-americanas aprovadas pela Securities and Exchange Comission (SEC), instituição que corresponde a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil, devendo declarar as principais diferenças das práticas de governança corporativa instaurada em seu país, no caso o Brasil, para os padrões de governança corporativa estabelecidos pela NYSE, que são: independência dos conselheiros e testes de independência; sessões executivas; comitês de nomeação/governança corporativa e de remuneração; comitê de auditoria e requisitos adicionais de auditoria do comitê de auditoria; aprovação dos acionistas para os planos de remuneração em ações, diretrizes sobre governança corporativa e etc. (AU)

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