Bolsa 12/21789-9 - Direito penal, Organizações criminosas - BV FAPESP
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O conceito de organização criminosa no ordenamento jurídico-penal brasileiro

Processo: 12/21789-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2013
Data de Término da vigência: 31 de janeiro de 2014
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Eduardo Saad Diniz
Beneficiário:Jaqueliny Moraes Larangeiras de Lima Guimarães
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito penal   Organizações criminosas   Dogmática jurídica   Crime organizado   Ordenamento jurídico
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:organização criminosa | Direito Penal

Resumo

O problema das organizações criminosas ocupa o epicentro das discussões em torno do modelo de direito penal mais eficaz à prevenção contra o crime e à promoção de novos padrões de segurança pública e desenvolvimento socioeconômico, capazes de proteger e estimular o modelo de Estado de Direito adotado pela Constituição Federal de 1988. Além de seus incontroversos danos sociais, as organizações criminosas afetam a estabilidade do Estado de Direito, e em sua dinâmica interna, aniquilam as garantias e direitos individuais, suprimindo as liberdades públicas e reduzindo o espaço dos direitos sociais. A modalidade transnacional das organizações atribui à questão ainda mais complexidade, pois o crime supera os limites fronteiriços dos países e, por conseguinte, o poder jurisdicional dos Estados nacionais, o que exige como mecanismo de enfrentamento mais eficaz acordos entre países vitimados, proposta que transforma fronteiras-separação em modernas fronteiras-cooperação, visando à integração socioeconômica. No histórico do problema, observam-se estudos criminológicos que pouco foram aproveitados pela dogmática jurídico-penal, além de desconsiderados nas formulações político-criminais de prevenção às organizações criminosas. Esta pesquisa volta-se à integração entre estas verificações criminológicas, às políticas criminais de prevenção e sua adequada orientação no manejo da dogmática jurídico-penal, além de discutir também modelos em direito comparado, especialmente em relação aos ordenamentos espanhol e alemão, que influenciam mais diretamente a experiência brasileira. Sob esses pressupostos teóricos, a pesquisa propõe-se a verificar a recepção no ordenamento jurídico brasileiro do conceito de organização criminosa, a partir da descrição e análise crítico-reflexiva dos seus principais marcos regulatórios. A ideia é a superação do estado de indeterminação do conceito de organizações criminosas no Brasil, cujos efeitos não só impedem a consolidação de novos parâmetros de segurança pública e desenvolvimento, como promovem situações duramente repressivas, altamente seletivas e ineficazes para a construção de um modelo de prevenção à criminalidade organizada.(AU)

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