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Deveres de colaboração e delitos de infração de dever: fundamento e limites da responsabilidade penal dos sujeitos sensíveis à lavagem de dinheiro

Processo: 13/25253-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Vigência (Início): 01 de julho de 2014
Vigência (Término): 30 de junho de 2016
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Acordo de Cooperação: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Pesquisador responsável:Pierpaolo Cruz Bottini
Beneficiário:Ana Carolina Carlos de Oliveira
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):14/21357-7 - Dever de informação e a responsabilidade por omissão dos sujeitos obrigados, BE.EP.DR
Assunto(s):Lavagem de dinheiro   Direito penal econômico
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Crimes comissivos por omissão | Deveres de informação | Garante penal | lavagem de dinheiro | Políticas preventivas | Responsabilidade penal dos sujeitos sensíveis | Direito penal

Resumo

A recente reforma na Lei de lavagem de dinheiro acrescentou novas regras de cuidado e deveres de informação, que deverão ser cumpridas por alguns sujeitos especialmente sensíveis à lavagem. Tais deveres de informação correspondem a um dever de colaboração punível, imposto a um grupo específico de cidadãos, que será o objeto de análise desse projeto. Em vista desse contexto, investigaremos a possibilidade de criação desses deveres de colaboração (tendo como caso típico os deveres de informação na Lei de Lavagem), bem como seus limites. Observaremos se a posição institucional ocupada por um grupo definido de autores (chamados de "sujeitos sensíveis") legitima a criação de deveres, e se o conceito de dever institucional pode somar-se à teoria do bem jurídico para a delimitação do tipo penal de lavagem de dinheiro. Isso, com o fim de acrescentar à teoria do bem jurídico novos conceitos normativos para fundamentar os delitos econômicos, a partir da identificação de deveres institucionais. A teoria dos delitos por infração de dever será o referencial teórico empregado para essa tarefa, bem como as interpretações dogmáticas diversas sobre os deveres de garante derivados de vínculos institucionais. A partir da citada teoria, serão analisados os deveres de colaboração como fundamento da responsabilidade penal na participação omissiva ou culposa na lavagem de dinheiro. Temos como hipótese que a especial posição de responsabilidade adquirida no desempenho de uma função institucional é capaz de oferecer limites mais precisos da responsabilidade penal no crime de lavagem, e nos delitos econômicos em geral. (AU)

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