Busca avançada
Ano de início
Entree

A boa-fé no entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Processo: 14/02157-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de agosto de 2014
Vigência (Término): 31 de julho de 2015
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Eduardo Tomasevicius Filho
Beneficiário:Guilherme Acurcio Barbosa
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito civil   Código civil   Boa-fé   Decisão judicial   Ordenamento jurídico
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:art | boa-fé | do Código de Defesa do Consumidor | Iv | Stj | 113 do Código Civil | 187 do Código Civil | 422 do Código Civil | 51 | Boa-fé

Resumo

A boa-fé pode ser objetivamente caracterizada como a expectativa que existe quanto ao comportamento ético que as partes terão diante de uma obrigação estabelecida. Essa expectativa é extremamente importante, pois é um dos elementos necessários para que qualquer livre acordo se concretize. Como diz respeito aos acordos entres as partes e às manifestações de vontade, pode-se perceber que ela abrange grande parte do Direito. O princípio da boa-fé permeia assim todo o ordenamento jurídico e se faz notar, principalmente, no Direito Civil, pois é nessa área que a livre manifestação de interesse se faz mais presente, o que torna a boa-fé ainda mais importante, uma vez que ela é um elemento condicionante de um negócio jurídico válido e eficaz. A matéria é de interesse dos doutrinadores, portanto, há algum tempo, o que resultou, hoje, em uma consistente base teórica sobre o assunto. Porém essa base teórica existente hoje não encontrava suficiente respaldo na produção jurídica, pois nosso Código Civil de 1916 se absteve de versar sobre o assunto, o que foi adequadamente corrigido pelo novo Código Civil de 2002, que acolheu o princípio em seus artigos 113, 187 e 422, e também pelo Código de Defesa do Consumidor, no inciso IV do artigo 51. Esses dispositivos legais enunciaram a reconhecida onipresença da boa-fé no ordenamento jurídico. Essa mudança acarretou em uma aberta utilização da boa-fé pelos operadores do direito, o que fez com que possa ser observada hoje uma grande jurisprudência sobre o assunto, pois a matéria possui aplicações práticas evidentes, como, por exemplo, determinar a validade de um contrato ou estabelecer deveres que não foram objetivamente tratados na letra contratual. Assim, qualquer estudo sobre a boa-fé que se faça atualmente não deve silenciar sobre como ela é tratada por ambas as partes, seja a teórica, doutrinal, ou a prática, jurisprudencial. Dessa maneira, esta pesquisa pretende estudar o princípio da boa-fé, inicialmente como tratado pela doutrina disponível sobre o assunto e, em seguida, analisar as decisões da mais alta corte nacional que trata desse item, o STJ, com o objetivo de identificar e elucidar as diversas aplicações que podem ser obtidas desse princípio jurídico, e procurando, após a identificação de padrões nas decisões judiciais, comentar os casos que vierem a se distanciar da conclusão prevista, buscando compreender quais foram as características que resultaram nessa diferença. Com a conjunção dos conhecimentos adquiridos nas duas áreas descritas, a pesquisa visa, em seu término, esclarecer com é a boa-fé no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)