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A arrematação judicial e o princípio registral da continuidade: sua qualificação como modo de aquisição da propriedade

Processo: 14/21847-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de janeiro de 2015
Vigência (Término): 31 de dezembro de 2015
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Cíntia Rosa Pereira de Lima
Beneficiário:Guilherme Galhardo Antonietto
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Registro de imóveis   Segurança jurídica   Fato jurídico   Jurisprudência   Acórdão
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Arrematação Judicial | Modos de Aquisição de Propriedade | Princípios Registrais | registro de imóveis | Registros Públicos | Direito Registral

Resumo

A Lei nº 6.015/1973, em vigor desde 1º. de janeiro de 1976 estabelece o regime dos serviços concernentes aos registros públicos previstos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O que interessa para o presente trabalho é o Registro de Imóveis (arts. 167 a 199 da Lei nº 6.015/73), mais precisamente sobre a sua coluna mestra de sustentação que é o princípio da continuidade ou princípio do registro prévio, que assegura a legitimidade da transmissão ou da oneração do direito, e assim acaba por transformá-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subsequente a ele se ligará posteriormente. Graças a isso o Registro de Imóveis inspira confìança ao público. O Registro de Imóveis brasileiro estabelece uma tipologia dos atos que podem ser registrados (art. 167,I) e dos atos que podem ser averbados (167, II). Aprende-se Registro Imobiliário, estudando os seus princípios, como o da prioridade (o direito é deferido preferencialmente ao primeiro que apresenta o título à prenotação), o de Instância (o registrador não age de ofício, apenas mediante provocação dos interessados), o da disponibilidade (que decorre da ideia geral de que ninguém transfere mais direitos do que tem), princípio da oponibilidade, da territorialidade, legalidade e muitos outros de igual relevância, destacando-se o já mencionado da continuidade, de indispensável observância em todos atos relativos a direitos reais, exceção feita ao usucapião e a desapropriação que são sem qualquer discussão aquisições originárias. Segundo a melhor definição de Afrânio de Carvalho, a continuidade é o princípio que se apóia no da especialidade, e quer dizer que, em relação a cada imóvel, adequadamente individualizado, deve existir uma cadeia de titularidades à vista da qual só se fará a inscrição de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Posto isso, tal princípio está diretamente ligado à polêmica classificação entre modo de aquisição derivado ou originário através de carta de arrematação judicial, pois dependendo do entendimento por um ou outro modo, o princípio da continuidade é negado e assim ocorre uma quebra na cadeia de titularidades do imóvel. Devemos lembrar, entretanto, duas exceções a tal princípio: quanto ao usucapião e na desapropriação, que são denominadas aquisições originárias. Nesse dois casos, é farta a doutrina e a jurisprudência no sentido de que não existe um transmitente que realiza a transferência do imóvel. Não há vinculo entre o anterior titular do domínio e o possuidor que adquire o imóvel, ocorrendo assim a quebra na cadeia titular do imóvel, como dito acima. Em face dessa questão, observa-se progressivas e inúmeras situações polêmicas e controversas e, conseqüentemente, vasto desenvolvimento de jurisprudência contraditória. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é promover um amplo estudo e sistematização dos princípios registrais e sua ligação com o ponto não pacífico citado acima, aprofundando cirurgicamente na relação e violação destes, caso opte-se por ser a aquisição imobiliária por arrematação judicial em hasta pública, um modo de aquisição derivado ou originário. A pesquisa se debruçará na análise da jurisprudência paulista e no estudo da obra de juristas nacionais e estrangeiros no âmbito do direito registral imobiliário, promovendo-se uma apreciação crítica dos resultados encontrados tendo vista os princípios que norteiam um sistema de registros públicos que cumpra com seu papel de garantir a segurança jurídica e social. Some-se a este estudo, a análise de acórdãos do TJSP e processos de suscitação de dúvida, os quais tenham como ponto fulcral a discussão sobre a consideração da carta de arrematação em hasta pública como modo de aquisição originário ou derivado e sua violação ou respeito ao princípio da continuidade registral.

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