| Processo: | 14/14110-5 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de fevereiro de 2015 |
| Data de Término da vigência: | 30 de novembro de 2015 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Eduardo Saad Diniz |
| Beneficiário: | Maria Eduarda Rodrigues |
| Instituição Sede: | Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Cooperação internacional Direitos humanos Direito penal Compliance |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Autorregulação | Compliance | responsabilidade penal empresarial | Tratados Internacionais | violação de direitos humanos | Direito Penal |
Resumo A comunidade internacional possui inúmeros tratados que obrigam os Estados a garantir a proteção dos direitos humanos, mas como na economia global muitos dos atores mais poderosos não são Estados, e sim corporações transnacionais, o cenário no qual se reproduzem estas violações fica marcado pela instabilidade normativa e pelos déficits de regulação do ambiente corporativo. As decisões econômicas destas corporações nem sempre consideram a adequação aos tratados internacionais e os custos sociais para reverter seus negócios em lucro (atuando por meio de estruturas hierárquicas flexibilizadas e recorrendo a terceirização de seus serviços, que obstruem a devida responsabilização), acentuando a vulnerabilidade dos empregados e do ambiente de trabalho. A sociedade econômica globalizada demanda soluções efetivas na prevenção à criminalidade e à violação dos direitos humanos no âmbito corporativo, daí porque a natureza das condutas empresariais e das infrações que delas derivam tem recomendado à moderna dogmática penal a revisão dos modelos de imputação de "responsabilidade penal empresarial" também no campo da tutela penal dos direitos humanos. Em função deste contexto, a hipótese de pesquisa consiste em analisar mecanismos penais efetivos de adequação à normativa internacional, às legislações internas nacionais e aos instrumentos de autorregulação empresarial, criados para prevenir e punir as violações de direitos humanos no âmbito corporativo. | |
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