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O consentimento na Teoria Geral do Delito: a particular contribuição da teoria da imputação objetiva

Processo: 14/18575-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de abril de 2015
Vigência (Término): 31 de agosto de 2015
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Luciano Anderson de Souza
Beneficiário:Renan Azevedo Leonessa Ferreira
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito penal   Delitos sexuais   Imputação de dados   Consentimento esclarecido
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Consentimento - Teoria Geral do Delito | Vítima - Imputação Objetiva | Direito Penal

Resumo

A finalidade do trabalho consiste em avaliar o consentimento do ofendido sob a ótica funcionalista, por meio da teoria da imputação objetiva. A Teoria do Delito se desenvolveu, inicialmente, com vistas a solucionar problemas de caráter dogmático-criminalístico individuais pertencentes a outra época, o que acarreta o descompasso com o quadro atual, marcado por transformações nos interesses difusos, bem como nos particulares. O comportamento humano passa a ser visto como uma relação dotada de significado, depreendido da comunicação entre os integrantes da sociedade. Nesse sentido, a Teoria do Delito nos dias atuais se dirige a uma redescoberta da vítima, conferindo-lhe maior relevância nas condutas delitivas em sua relação com o ofensor e com a própria sociedade no que tange aos riscos produzidos ou aumentados. Assim, torna-se de extrema relevância analisar o consentimento do ofendido com base na teoria da imputação objetiva, precedida do diagnóstico acerca dos pontos acertados e equivocados das teorias dualista e monista acerca do tema. A partir dessa visão, é possível avaliar as implicações do consentimento em relação aos novos interesses difusos, bem como sob uma ótica de redimensão dos interesses individuais, especialmente nos casos paradigmáticos dos crimes patrimoniais e sexuais, levando-se em conta o atual quadro de reforma da legislação penal e de incongruências do Direito Penal no Brasil.

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