Busca avançada
Ano de início
Entree

Maus-tratos domésticos e engajamento infracional: estudo comparativo entre adolescentes judicializados do sexo feminino e masculino

Processo: 15/25612-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de março de 2016
Vigência (Término): 28 de fevereiro de 2017
Área do conhecimento:Ciências Humanas - Psicologia - Tratamento e Prevenção Psicológica
Pesquisador responsável:Marina Rezende Bazon
Beneficiário:Lyara Correia Guimarães
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Adolescente institucionalizado   Violência   Maus-tratos   Fatores de risco   Estudos de gênero
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:adolescentes em conflito com a lei | Fatores de Risco | Gênero | Maus-tratos | mecanismos | Adolescentes em conflito com a Lei: características e trajetórias desenvolvimentais

Resumo

A passagem de adolescentes pelo Sistema de Justiça devido ao envolvimento em práticas de atos infracionais é um fenômeno com acentuado crescimento no Brasil. O cometimento de delitos na adolescência é, todavia, um fenômeno normal, em termos estatísticos, embora se reconheça a existência de padrões diferenciados de conduta delituosa. Na literatura há referência a um padrão denominado "delinquência comum", característico da maioria dos adolescentes, no qual a manifestação do comportamento é ocasional; um outro padrão denominado "delinquência distintiva ou persistente", característico de um pequeno grupo de adolescentes, implica, em seu turno, em uma manifestação frequente do comportamento, denotando-se, portanto, volume e diversidade de delitos. Os estudos longitudinais vêm identificando diversos fatores de riscos - pessoais e sociais - associados ao padrão persistente. Neste contexto, aspectos das relações e da experiência familiar são destacados. A violência, nesse âmbito, especialmente os maus-tratos ao longo da infância (os abusos e a negligência), é identificada como um fator significativamente. A conexão entre vitimização doméstica e delinquência não está, contudo, esclarecida; ademais, os dados de que se dispõem revelam diferenças significativas entre os sexos nesse tocante, sendo que esses apontam a maior probabilidade de as adolescentes infratoras terem sofrido abuso e deste também terem sido mais grave, se comparadas aos adolescentes infratores. A provável interferência do sexo/do gênero em termos de vulnerabilidade à exposição às diferentes formas de violência deve ser considerada em investigações que visem oferecer um conhecimento mais refinado para a compreensão do problema em foco e pistas para as formas de intervenção necessárias. Com isso, o objetivo geral deste estudo é caracterizar uma amostra de jovens judicializados, de ambos os sexos, no tocante aos maus-tratos sofridos e ao comportamento infracional. Adicionalmente, pretende-se verificar a possível associação entre o nível de engajamento infracional (padrões de comportamento delituoso) e os tipos de maus-tratos sofridos. Por fim, visa-se aferir a existência de diferenças entre os sexos em relação a essas duas variáveis. Para tanto, após apreciação do projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa, pretende-se realizar o estudo com 40 adolescentes (com idade entre 15 a 18 anos incompletos), em cumprimento de qualquer tipo de medida socioeducativa, subdivididos igualmente em dois grupos de acordo com o sexo. Para a coleta, pretende-se empregar o Questionário sobre Traumas na Infância (QUESI), para obter informações sobre possível exposição aos maus-tratos domésticos, e o Roteiro Estruturado para a realização de uma Entrevista de Delinquência Autorrevelada, para obter informações sobre o padrão de comportamento delituoso de cada adolescente. Os dados obtidos serão tratados de acordo com suas características e parâmetros científicos, de modo que possam ser quantificados e submetidos a análises quantitativas. Deve-se proceder a análises descritivas, visando caracterizar a amostra nas variáveis focalizadas no estudo. Na sequência, será calculado o Coeficiente de Correlação de Pearson entre os escores brutos nas subescalas de maus-tratos e os parâmetros que compõem o nível de engajamento infracional. Por último, deve-se proceder a análises inferenciais com vistas a comparar os dados entre os sexos.

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)