Bolsa 15/17626-5 - Direito penal, Direito penal econômico - BV FAPESP
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Intervenção jurídico-penal na sociedade globalizada: desenvolvimento da responsabilização de pessoas jurídicas no Projeto de Lei do Senado nº 236/2012

Processo: 15/17626-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2016
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2016
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Sérgio Salomão Shecaira
Beneficiário:Helena Costa Rossi
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito penal   Direito penal econômico   Ordenamento jurídico   Regulação econômica   Pessoa jurídica   Mercados   Globalização   Projeto de lei
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Bens jurídicos supra-individuais | Projeto de Lei do Senado no 236 | Responsabilidade penal da pessoa jurídica | 2012 | Direito Penal Econômico

Resumo

Percebe-se, num contexto de mundo globalizado pós-moderno, o surgimento de novos conflitos (sobretudo econômicos e ambientais) e de uma inédita sensação de insegurança decorrente da abrangência global que assumem, as quais somadas à cooperação da mídia, dão forma à chamada sociedade do risco. Tal percepção encoraja impulsos no sentido de expansão do Direito Penal, o que leva a uma hipertrofia do sistema jurídico-penal, ao abandonar seus fundamentos legitimadores, baseados essencialmente em sua atuação limitada à subsidiariedade. Tal expansão mencionada situou-se na esfera dos crimes clássicos (homicídio, roubo e etc.), permanecendo o entendimento de que quanto aos novéis casos de criminalidade (envolvendo poderosos centros de decisão coorporativa, a fim de superar a regulação estatal para melhor adequação às exigências do mercado) o Estado devia afastar-se, de forma a intervir nesta tendência privatista de normatização apenas em casos extremos (caso das leis antitruste e proibitivas de monopólio), situação que tem como consequência a negação de filtros democráticos tradicionais, a desconsideração do interesse social como um todo, e o desprezo por direitos fundamentais. Atualmente, porém, em decorrência de novas crises, como em 2008, e da ocorrência de megafraudes em sequência, surgem questionamentos a respeito da eficiência da autorregulação dos mercados globais, e o Direito Penal passa a avançar também nessa seara, destacando-se a responsabilização penal de pessoas jurídicas. Observa-se então, a expansão do Direito Penal em dois sentidos, ou seja, numa maior penalização dos crimes tradicionais lesivos de bens jurídicos individuais e dos novos casos de criminalidade, lesivos de bens jurídicos supra-individuais. Esse movimento espelha-se no Projeto de Lei do Senado no 236/2012 que apresenta avanços do direito penal em ambos os sentidos, ensejando primordialidade do estudo de seu contexto de desenvolvimento.

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