Bolsa 17/27119-9 - Sociologia econômica, Arma de fogo - BV FAPESP
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Construção social do mercado de armas de fogo pequenas e leves no Brasil: um mercado contestado

Processo: 17/27119-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 10 de abril de 2018
Data de Término da vigência: 04 de julho de 2018
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Sociologia - Outras Sociologias Específicas
Pesquisador responsável:Maria Aparecida Chaves Jardim
Beneficiário:Mateus Tobias Vieira
Supervisor: Philippe Steiner
Instituição Sede: Faculdade de Ciências e Letras (FCL). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Araraquara. Araraquara , SP, Brasil
Instituição Anfitriã: Université Paris-Sorbonne (Paris 4), França  
Vinculado à bolsa:17/09791-1 - Mercado de armas de fogo pequenas e leves no Brasil: o funcionamento de um mercado contestado, BP.IC
Assunto(s):Sociologia econômica   Arma de fogo   Segurança pública   Legislação   Violência urbana
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Mercado como construção social | Mercado de armas de fogo pequenas e leves | Mercados Contestados | sociologia econômica | sociologia economica

Resumo

Trata-se de uma proposta de BEPE que busca contribuir no projeto de IC desenvolvido no Brasil sobre o mercado de armas de fogo, através da perspectiva da Sociologia Econômica, no caso, levando em conta o enunciado de que os mercados são construções sociais (SWEDBERG, 2004; BOURDIEU, 2000; ABRAMOVAY, 2003; JARDIM, 2012), bem como considerando que se trata de um mercado contestado, ou seja, um mercado onde sua lógica penetra em áreas consideradas sensíveis como a privacidade das pessoas, sua integridade, saúde, ou a capacidade de manutenção da ordem pública (STEINER e TRESPEUCH, 2014), trazendo consigo um horizonte variável onde o a intensidade das contestações se modifica o longo do tempo. Tomando o recorte temporal que vai de 1999 (ano em que inicia a tramitação do Projeto de Lei 292/1999 no Senado Federal, que mais tarde viria a ser a Lei 10.826/2003, conhecida como estatuto do Desarmamento) até 2005 (ano do referendo do desarmamento), percebe-se que a contestação moral havida por detrás da aprovação da Lei em 2003 se deu, sobretudo, com preocupações ligadas à segurança pública e à violência urbana, entendendo-se que menos armas disponíveis significariam menos crimes. Todavia, dois anos depois, quando da votação do referendo pelo desarmamento em outubro de 2005, nota-se (pela consistente vitória do "não" à proibição da comercialização) que portar uma arma, na representação do brasileiro, passou de um risco coletivo para um direito que o Estado pretendia cercear. O estudo do caráter da contestação em relação ao mercado de armas de fogo no Brasil e o estudo da regulação jurídica dada pelo Estado ao mercado permite-nos compreender a construção social desse mercado, a um só tempo, multimilionário e contestado. O contato com a regulamentação do mercado de armas de fogo pequenas e leves na França nos permitirá relacionar ambas as contestações e legislações, ajudando-nos a compreender a construção social do mercado no Brasil, salientando que o país recentemente participou do acordo de Wassenaar e aderiu ao Common Position on the Control of Arms Brokering of 2013, no contexto da União Europeia, ambos com vistas a regulamentar o comércio de armas convencionais e prevenir o tráfico ilegal, além de o país, como o Brasil, ser signatário do Tratado de Armas de Fogo ou Arms Trade Treaty (ATT). (AU)

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