| Processo: | 17/19127-1 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de setembro de 2018 |
| Data de Término da vigência: | 31 de agosto de 2019 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito |
| Pesquisador responsável: | Orlando Villas Bôas Filho |
| Beneficiário: | Ayran Oliveira Michelin |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Sociologia jurídica Direito processual penal Sistema judiciário Organizações criminosas Delação premiada Fato jurídico Capacidade jurídica |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Barganha | Código do Subsistema Jurídico Brasileiro | Cooperation | Delação Premiada | Plea Bargaining | Policronia | previsibilidade | Velocidade do Direito | Sociologia do Direito |
Resumo A presente pesquisa propõe uma investigação acerca das consequências da promulgação da lei 12.850/13 para a previsibilidade no subsistema (ou sistema parcial) jurídico brasileiro, especificamente no tocante ao crime de organização criminosa e demais delitos a ele concorrentes, sobre os quais passou a incidir, a partir de 2013, o instituto da Colaboração Premiada, versão brasileira da cooperation, espécie do gênero plea bargain agreement, instituto originário do direito consuetudinário anglo-americano (FINE, 2011).Parte-se da tese de que o subsistema jurídico brasileiro, que já possuía um código fraco (VILLAS BÔAS FILHO, 2009) - o que significa que as operações autopoiéticas por ele realizadas não operam segundo um referencial axiológico claro e objetivo (racionalidade), mas pela razoabilidade circunstancial - passou a um código ainda mais fraco no tocante à persecutio criminis dos delitos sob o condão da Colaboração Premiada, prevista no art. 4º da Lei 12.850/13.Para tal análise, a pesquisa mobilizará a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann como ferramenta de observação de segunda ordem (i) das construções dogmáticas (auto-observações) da Teoria Significativa do Delito (VIVES ANTÓN, 2011) e da Teoria das Velocidades do Direito (SÁNCHEZ, 2013), a fim de descrever, respectivamente, a imputação de crimes a um sujeito no subsistema e a policronia (LUHMANN, 2016) apresentada pelo direito processual penal brasileiro em cada fato jurídico; assim como (ii) das análises jurídicas (auto-observação) renomadas acerca (ii.1) dos autos e acerca (ii.2) das audiências (comunicação), todas relativas ao julgamento de José Dirceu de Oliveira e Silva na Ação Penal 470 STF e relativas ao julgamento do mesmo réu no bojo da chamada Operação Lava-Jato, de modo a comparar a previsibilidade característica observada no fato jurídico anterior (AP 470 STF) ao instituto da Colaboração e nos demais (Lava-Jato), posteriores a tal instituto. | |
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