Bolsa 18/21864-7 - Políticas públicas, Processo civil - BV FAPESP
Busca avançada
Ano de início
Entree

Estabilidade e coerência decorrentes da efetiva criação e aplicação dos precedentes judiciais vinculantes estabelecidos no Código de Processo Civil de 2015: estudo da ação penal 4070 e da ADPF 402

Processo: 18/21864-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2019
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2020
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Peter Panutto
Beneficiário:Maria Lívia Custódio Rangel
Instituição Sede: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMP). Campinas , SP, Brasil
Assunto(s):Políticas públicas   Processo civil   Código de processo civil   Jurisprudência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Código de Processo Civil de 2015 | coerencia | Colegialidade | estabilidade | precedentes | Políticas Públicas

Resumo

Para além das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, não havia, até o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, formas concretas de se buscar a uniformidade na interpretação da lei nas decisões judiciais. Esta situação tende a ser resolvida com a implementação dos precedentes judiciais vinculantes constantes neste novo diploma legal, de modo a criar parâmetros para julgamento de matérias de direito. O novo Código de Processo Civil, além de prever um rol de precedentes, estabelece, em seu art. 926, que os "tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente". Contudo, esta mera previsão legal não terá o condão de garantir a estabilidade, integridade e coerência nos entendimentos de nossos tribunais, sendo necessária também a alteração no procedimento deliberativo para obtenção de decisões que efetivamente resultem em entendimento institucional sobre o tema, com o consequente respeito à colegialidade e identificação da razão de decidir da decisão geradora do precedente, e o exemplo deverá ser dado pelo Supremo Tribunal Federal. Com vistas a demonstrar os resultados pretendidos, serão estudados os casos da AP 470 (Eduardo Cunha) e ADPF 402 (Renan Calheiros).

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)