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Realizar estudo de normas, regulamentos e de legislação, para que os produtos desenvolvidos pela SEVEN GO atendam aos requisitos de safety-by-design e compliance e possam ser colocados no mercado com segurança jurídica

Processo: 19/22630-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Programa Capacitação - Treinamento Técnico
Vigência (Início): 01 de novembro de 2019
Vigência (Término): 31 de julho de 2020
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Arthur de Miranda Neto
Beneficiário:William de Almeida Ribeiro
CNAE: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Vinculado ao auxílio:18/25275-6 - Seven Always Exchange: uma plataforma de negócios que transforma um veículo comum em inteligente e fornece infraestrutura como um serviço (IaaS) para provedores de mobilidade como um serviço (MaaS), AP.PIPE
Assunto(s):Legislação (direito)   Compliance   Veículos inteligentes   Segurança veicular
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Compliance | Lgpd | Mobilidade como um Serviço (MaaS) | Rgpd | safety-by-design | Veículos Inteligentes | Compliance

Resumo

A SEVEN GO propõe um produto inovador no mercado, cujo mecanismo passa pela captação de dados dos usuários, o armazenamento desses dados em nuvem e o seu tratamento, de forma a possibilitar uma devolução de informação produtiva a seus clientes. Para além do respeito à legislação vigente (cível, penal, trabalhista, consumidor), será necessário que o produto da SEVEN GO esteja adaptado à nova legislação de proteção de dados pessoais - Lei nº 13.079/2018 -, sancionada em 14 de agosto de 2018 e com previsão de entrada em vigor em 24 meses. Ou seja, a SEVEN GO terá um ano para adequar seu produto a todos os princípios trazidos pela lei em matéria de proteção de dados pessoais, sob pena de responsabilização em diferentes esferas. Cabe registrar que a novel legislação prevê desde a aplicação de advertência simples até a aplicação de multa de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica, limitada a R$50 milhões por infração. Ademais, é prevista a publicização da infração, que pode trazer efeitos nefastos à empresa. Nesse sentido, o trabalho proposto, a ser desenvolvido em estreita relação com o corpo técnico, é fundamental para a colocação do produto da SEVEN GO no mercado, com segurança jurídica à empresa, a seus gestores e para seus clientes.

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