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Ao Estado à ordem: primórdios da polícia em São Paulo, legitimidade da atuação policial e monopólio da violência (1834-1889)

Processo: 20/15880-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Vigência (Início): 01 de março de 2021
Vigência (Término): 29 de fevereiro de 2024
Área do conhecimento:Ciências Humanas - Sociologia
Pesquisador responsável:Marcos César Alvarez
Beneficiário:Bruna Prudêncio Teixeira
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Vinculado ao auxílio:13/07923-7 - Núcleo de Estudos da Violência - NEV/USP, AP.CEPID
Assunto(s):Sociologia da violência e da criminalidade   Guarda municipal   São Paulo (SP)   Século XIX
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Guarda Municipal permanente | Guardas Policiais | Monopólio da Violência | Sociologia da Violência

Resumo

O presente projeto de pesquisa de doutorado pretende analisar a atuação, organização e administração da Guarda Municipal Permanente e das Guardas Policiais na província de São Paulo ao longo do século XIX. A Guarda Municipal Permanente foi criada em 1831 pelo então ministro da justiça Diogo Antonio de Feijó. Dois anos depois, em 1833, o governo imperial autorizou às Câmaras Municipais a organização de Guardas Policiais em suas localidades. Ambas as instituições se configuram como as primeiras iniciativas do Império do Brasil de constituir forças estatais responsáveis apenas pela tarefa de policiamento e que fossem atuantes em todo o território nacional. Em vista disso, analisar o cotidiano da Guarda Municipal Permanente e das Guardas Policiais nas primeiras décadas após suas criações nos permitirá entender como a atividade policial se desenvolveu no Brasil e também a maneira com que o Estado tomou para si a responsabilidade de manutenção da ordem entrando na disputa pelo monopólio da violência. Juntamente a isso, analisaremos os conflitos instaurados na Província de São Paulo em decorrência da criação dessas novas policias e as disputas travadas a partir da delegação desses novos poderes concedidos pelo governo central. Nosso recorte temporal abrange desde a instauração do Ato Adicional, em 1834, quando as províncias ganharam autonomia do centro em relação ao policiamento e vai até o final do Império. (AU)

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