| Processo: | 21/04306-3 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Mestrado |
| Data de Início da vigência: | 01 de agosto de 2022 |
| Data de Término da vigência: | 31 de março de 2023 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público |
| Pesquisador responsável: | Fernando Andrade Fernandes |
| Beneficiário: | Mariana de Arco e Flexa Nogueira |
| Instituição Sede: | Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Papel social Riscos |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Consentimento | deveres | Imputação | Médico | papel social | risco | Direito Penal Médico |
Resumo O projeto tem como objetivo compreender de que modo a configuração de determinada sociedade, no tempo e no espaço, repercute no âmbito do Direito Penal, configurando-se uma via de dupla influência. O Brasil é o país que mais realiza procedimentos estéticos embelezadores do mundo, sendo que, com a influência da sociedade econômica, de consumo e tecnológica, bem como devido ao aumento do uso das redes sociais, em que são feitas publicidades de tais procedimentos, cresce a procura por intervenções médico-cirúrgicas. Ocorre que a forma como determinadas cirurgias estéticas vem ocorrendo está em desconformidade com os padrões oficiais de segurança e os deveres de atuação do médico, o qual acaba por ultrapassar o recorte de um risco até então permitido, qual seja, exercer a atividade da medicina, desde que dentro dos limites regulamentares e das normas extrapenais vigentes, o que pode atrair a intervenção jurídico-criminal a depender da situação de erro médico configurada. Deste modo, valendo-se do método dedutivo e do procedimento metodológico das pesquisas bibliográfica, documental e da análise de caso, a investigação científica buscará, por meio de uma abordagem qualitativa, analisar a viabilidade da atribuição da responsabilidade penal ao médico cirurgião plástico em caso de delitos decorrentes de procedimentos estéticos embelezadores. Para tanto, serão objeto de análise os pressupostos jurídico-normativos da Teoria da Imputação Objetiva, sobretudo quanto ao recorte do risco, atrelado ao descumprimento do papel social do médico e a inobservância do feixe de deveres e obrigações aos quais está vinculado, bem como as ações à próprio risco da vítima, atinentes ao seu próprio âmbito de competência e organização, analisando-se a validade do consentimento da paciente-ofendida, instituto que pode ser analisado no âmbito do tipo ou da ilicitude. | |
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