Bolsa 21/08496-1 - Direito internacional, Hermenêutica - BV FAPESP
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Hermenêutica jurídica e direito internacional: análise de caso sobre o processo de decisão judicial no Acordo de Associação entre Mercosul e União Europeia a partir do internacionalismo e monismo kelseniano

Processo: 21/08496-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2022
Data de Término da vigência: 31 de outubro de 2025
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Dimitrios Dimoulis
Beneficiário:Rubin Assis da Silveira Souza
Instituição Sede: Escola de Direito de São Paulo. Fundação Getúlio Vargas (FGV). São Paulo , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):23/06776-2 - O processo de decisão judicial a partir da perspectiva da União Europeia no novo acordo de associação com o Mercosul sob a teoria pura e o internacionalismo de Hans Kelsen, BE.EP.PD
Assunto(s):Direito internacional   Hermenêutica   Filosofia do direito   Decisão judicial   Monismo   Cooperação internacional   Mercosul   União Europeia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:acordo Mercosul-União Europeia | Direito Internacional | filosofia do direito | hans kelsen | Hermenêutica Jurídica | Teoria do Direito | Hermenêutica e Direito internacional

Resumo

Na hermenêutica jurídica, concentra-se a doutrina majoritária em fornecer respostas restritas à jurisprudência nacional. Presume-se a exclusividade da competência das instituições internas na composição das interpretações válidas.As relações internacionais atuais mostram-se, contudo, determinantes dessa interpretação, ao ponto de ser possível afirmar que as decisões internas, mesmo em caso de controle de constitucionalidade, necessariamente estão submetidas às normas do direito internacional, considerando que as regras externas se colocam como obrigatórias em termos de determinação semântica e interpretativa.Com isso, uma corte constitucional, por mais que se imagine soberana, não pode decidir acima da interpretação das normas internacionais as quais o Estado em particular é signatário. Os instrumentos teóricos responsáveis pela implementação de decisões, v.g., da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculam, em nível superior, a jurisprudência nacional, por fornecer acoplamentos estruturais, interfaces possíveis e passaporte para o diálogo entre normas internas e externas.O objetivo final do trabalho, tendo o internacionalismo de Kelsen como marco teórico, é descrever esse fenômeno hermenêutico, no qual as normas do direito internacional fixam os limites das decisões internas. Para tal, como estudo de caso, serão analisadas as restrições interpretativas previstas no novo acordo de cooperação entre Mercosul e União Europeia, sobretudo relativas ao direito ambiental, cláusulas democráticas, equilíbrio econômico, desenvolvimento sociocultural e direitos humanos. (AU)

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