| Processo: | 24/05047-0 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de novembro de 2024 |
| Data de Término da vigência: | 31 de outubro de 2025 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito |
| Pesquisador responsável: | Agnaldo de Sousa Barbosa |
| Beneficiário: | Alexandra Valle Goi |
| Instituição Sede: | Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Movimentos sociais União homoafetiva Sociologia jurídica |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Direitos Lgbtqia+ | mobilização do direito | Movimentos Sociais | União homoafetiva | Sociologia do Direito |
Resumo O discurso é performático e dispõe de visão específica de mundo, numa rede de crenças e desejos mais ampla, conforme explica Jurandir Freire Costa. Então, as formas de se referir a cada grupo exprimem valores, de forma que, ao longo do tempo, o vocabulário foi empregado para marginalizar e discriminar, como houve com a "homossexualidade". Paralelamente, na mobilização do Direito, discute-se a Justiça pelo ponto de vista dos usuários, de como os grupos de interesse e as categorias são capazes de influenciar e intervir na decisão, ao se manifestar e agir proativamente. Nessa visão, o Direito se dá enquanto construído social e historicamente. Na interlocução entre as duas ideias, é feita análise e investigação da ADI 4.277 e da ADPF 132 do STF, isto é, a decisão que reconheceu as uniões estáveis homoafetivas e equiparou-as às uniões estáveis heteroafetivas. Esta pesquisa objetiva, dessa maneira, colocar o julgamento citado à luz da mobilização do Direito, a fim de descobrir qual foi o impacto, em qualidade e extensão, das mobilizações sociais sobre o resultado, o qual foi a conquista do direito, e também se a linguagem do movimento LGBTQIA+ modificou o léxico dos ministros nos seus votos. Pierre Bourdieu dispôs que o Direito é relativamente autônomo, porque, além da técnica jurídica, as relações de força na sociedade exercem efeitos na mecânica do Direito. Assim, cada leitura do Direito é uma apropriação de força simbólica e antagoniza com as outras no espaço dos possíveis. Portanto, o caso pode ser visto como o enfrentamento entre atores, cada qual com sua leitura e sua força. Os argumentos do Direito utilizados no caso também serão analisados em consonância com os apontamentos da doutrina e dos teóricos em Direito. Enfim, os referenciais teóricos-metodológicos consistirão dos estudos acerca da mobilização do Direito e da teoria Queer, com obras e artigos que indiquem a história LGBTQIA+, como se deram as manifestações e o ativismo até então, além de apontamentos linguísticos e da literatura científica do Direito, que pode ajudar na compreensão da legislação e dos princípios e direitos da Constituição. Por fim, os materiais e fontes corresponderão ao julgado aqui exposto, a decisão do STF a partir da ADI 4.277 e da ADPF 132, como de artigos e matérias de jornais que referenciem o tema ou temas correlacionados e, finalmente, de documentos produzidos pelas organizações LGBTQIA+, com frequência quantitativos. Com isso, será possível averiguar o julgamento mediante a perspectiva dos usuários, de quem luta pelo direito e é afetado pelo direito, e o estudo do discurso, da ideologia social e termos linguísticos, da linguagem de direitos, que estão presentes nos votos dos ministros. | |
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