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O reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas à luz da mobilização do direito: o papel da comunidade lgbtqia+ nas suas conquistas jurídicas

Processo: 24/05047-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Vigência (Início): 01 de novembro de 2024
Vigência (Término): 31 de outubro de 2025
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Agnaldo de Sousa Barbosa
Beneficiário:Alexandra Valle Goi
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Movimentos sociais   União homoafetiva   Sociologia jurídica
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direitos Lgbtqia+ | mobilização do direito | Movimentos Sociais | União homoafetiva | Sociologia do Direito

Resumo

O discurso é performático e dispõe de visão específica de mundo, numa rede de crenças e desejos mais ampla, conforme explica Jurandir Freire Costa. Então, as formas de se referir a cada grupo exprimem valores, de forma que, ao longo do tempo, o vocabulário foi empregado para marginalizar e discriminar, como houve com a "homossexualidade". Paralelamente, na mobilização do Direito, discute-se a Justiça pelo ponto de vista dos usuários, de como os grupos de interesse e as categorias são capazes de influenciar e intervir na decisão, ao se manifestar e agir proativamente. Nessa visão, o Direito se dá enquanto construído social e historicamente. Na interlocução entre as duas ideias, é feita análise e investigação da ADI 4.277 e da ADPF 132 do STF, isto é, a decisão que reconheceu as uniões estáveis homoafetivas e equiparou-as às uniões estáveis heteroafetivas. Esta pesquisa objetiva, dessa maneira, colocar o julgamento citado à luz da mobilização do Direito, a fim de descobrir qual foi o impacto, em qualidade e extensão, das mobilizações sociais sobre o resultado, o qual foi a conquista do direito, e também se a linguagem do movimento LGBTQIA+ modificou o léxico dos ministros nos seus votos. Pierre Bourdieu dispôs que o Direito é relativamente autônomo, porque, além da técnica jurídica, as relações de força na sociedade exercem efeitos na mecânica do Direito. Assim, cada leitura do Direito é uma apropriação de força simbólica e antagoniza com as outras no espaço dos possíveis. Portanto, o caso pode ser visto como o enfrentamento entre atores, cada qual com sua leitura e sua força. Os argumentos do Direito utilizados no caso também serão analisados em consonância com os apontamentos da doutrina e dos teóricos em Direito. Enfim, os referenciais teóricos-metodológicos consistirão dos estudos acerca da mobilização do Direito e da teoria Queer, com obras e artigos que indiquem a história LGBTQIA+, como se deram as manifestações e o ativismo até então, além de apontamentos linguísticos e da literatura científica do Direito, que pode ajudar na compreensão da legislação e dos princípios e direitos da Constituição. Por fim, os materiais e fontes corresponderão ao julgado aqui exposto, a decisão do STF a partir da ADI 4.277 e da ADPF 132, como de artigos e matérias de jornais que referenciem o tema ou temas correlacionados e, finalmente, de documentos produzidos pelas organizações LGBTQIA+, com frequência quantitativos. Com isso, será possível averiguar o julgamento mediante a perspectiva dos usuários, de quem luta pelo direito e é afetado pelo direito, e o estudo do discurso, da ideologia social e termos linguísticos, da linguagem de direitos, que estão presentes nos votos dos ministros.

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