| Processo: | 04/10480-0 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado |
| Data de Início da vigência: | 01 de novembro de 2004 |
| Data de Término da vigência: | 31 de janeiro de 2006 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito |
| Pesquisador responsável: | Paulo de Barros Carvalho |
| Beneficiário: | Juliano Souza Albuquerque Maranhão |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Informática jurídica Lógica jurídica |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Argumentacao Derrotavel | Informatica Juridica | Interpretacao Juridica | Logica Juridica | Sistemas Normativos |
Resumo O candidato estudará o fenômeno da derrotabilidade na argumentação jurídica (i.e. conclusões de argumentos jurídicos podem ser afastadas com a especificação de novas premissas), a partir dos instrumentos formais elaborados em sua tese de doutorado. Na tese de doutorado, o candidato elaborou um modelo lógico original, chamado de "refinamento de teorias", para representar o processo de qualificação das condições de aplicação de normas pelo intérprete dogmático, verificando seus impactos na consistência e completude do sistema normativo. Na medida em que o intérprete especifica novas condições de aplicação para normas, que estariam implícitas na vontade do legislador, ele altera o sistema normativo original, derrotando conclusões anteriormente obtidas. Dessa forma, o modelo de refinamento constitui uma alternativa para representação do fenômeno da derrotabilidade. O candidato buscará, agora, uma generalização do modelo de refinamento, superando limitações da construção original, de forma a ampliar sua aplicabilidade e compará-lo formalmente com outras alternativas de representação da derrotabilidade, como as recentes lógicas deônticas não-monotônicas e as lógicas de argumentação derrotável. O objetivo final é representar (em modelos teóricos e computacionais) a interpretação jurídica como um processo construtivo de sistemas normativos "instáveis", cuias conclusões podem ser derrotadas pela aceitação de novos argumentos. (AU) | |
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