Resumo
O objeto de estudo em questão refere-se a uma problemática específica da moral kantiana. Trata-se de examinar o sujeito moral, enraizado na sensibilidade, em suas relações com a lei prática dada a priori pela razão. Focada a constituição particular do homem (ser racional e sensível) - conflituosa por si - examinaremos quais os princípios que concorrem para determinar a vontade com vistas à ação. De um lado, os princípios empíricos encontrados na sensibilidade, particulares e contingentes, em relação aos quais o homem se inclina, pois guardam relação íntima com aquilo que ele entende por felicidade. De outro, os princípios puros da razão, ou leis práticas universais e necessárias, que estão na base do conceito de dever. Todavia, a ação moral deve ser fundada na instância transcendental. A partir dessa instância, a razão, que independe da sensibilidade, passa a coordenar fins que devem ser instaurados no próprio mundo sensível. Mas, a questão que necessariamente vem à tona, uma vez que a moral deve se constituir por oposição à felicidade e em nome do dever, é a seguinte: a fórmula da lei, que recebe o nome de imperativo categórico (aquilo que ordena incondicionalmente que a máxima subjetiva se torne lei universal) não significa um aniquilamento do homem enquanto ser sensível - já que para cumprir o mandamento da razão o homem precisa abrir mão das suas inclinações? É em torno dessa pergunta, eixo do presente estudo, que realizaremos todos os desdobramentos necessários para tomar esse questionamento instigante de maneira problemática, buscando mais executar um trabalho reflexivo do que esgotar conclusivamente a questão.
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