Bolsa 06/59830-9 - Cooperação internacional, Subsídio agrícola - BV FAPESP
Busca avançada
Ano de início
Entree

Subsídios agrícolas: legislação brasileira, tratados na Organização Mundial do Comércio (OMC) e formas efetivas para levantar controvérsias

Processo: 06/59830-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2007
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2007
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Ciência Política - Política Internacional
Pesquisador responsável:Alexandre Ratner Rochman
Beneficiário:Ana Paula Bagaiolo Moraes
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Cooperação internacional   Subsídio agrícola   Organização Mundial do Comércio (OMC)
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Legislacao Brasileira | Levantamento De Controversias | Subsidio Agricola | Tratados Internacionais

Resumo

Os subsídios agrícolas sempre constituíram uma problemática no comércio internacional quanto a sua regulamentação, especialmente para o Brasil, já que o percentual de participação do País é de 3,1% para a agricultura dentro do cenário mundial. "Ocorre que esta regulamentação tem sido problemática desde o início do GATT (General Agreementon Tariffs and Trade), antecessor da OMC, com múltiplas dificuldades e entraves que se colocaram ao comércio de bens agrícolas". Tais dificuldades sempre giraram em torno de um "contexto de protecionismo generalizado e de profundos problemas estruturais do sistema de comércio agrícola mundial". A partir de 1995, com a Rodada do Uruguai que instituiu a OMC (Organização Mundial do Comércio), foi feito o "Acordo sobre Agricultura", acordo esse que permitiu, em linhas gerais, uma maior liberalização do comércio e também a diminuição do suporte interno à agricultura. Juntamente a esse acordo, veio ainda aquele que inovou sobremaneira as relações comerciais, que foi a instituição do Entendimento sobre Regras e Procedimentos Governando a Resolução de Disputas (ESC), que trouxe inovações quanto a estrutura baseada em negociações entre as partes eventualmente envolvidas em uma controvérsia, que antes vigia, tomando essa estrutura baseada em regras, mas ao mesmo tempo, mantendo "brechas para que as soluções negociadas fossem preferíveis ao litígio entre os Membros da OMC". Em face dessa nova realidade, tomou-se mais viável do que era no antigo GATT, para os países que enfrentam controvérsias em suas relações comerciais, levá-las à OMC para que passem por todo o processo e seja sanado o problema por meio do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Ocorre que, como assinala Durval de Noronha Goyos Jr. "no sistema de resolução de disputas da OMC, o direito de ação cabe apenas ao Estado soberano, membro da Organização, excluídos, portanto, os Estados não membros e seus nacionais. Desta forma, uma empresa prejudicada por uma medida de um Estado soberano não poderá recorrer ao sistema de resolução de disputas na OMC.". Desse modo, quaisquer empresas ou agricultores que estejam sofrendo com os subsídios de outras empresas não-nacionais de membros da OMC, não poderão levantar suas disputas no citado órgão por si, mas precisarão da representatividade do Estado soberano do qual fazem parte. Hoje, um dos grandes problemas enfrentados por toda a classe empresária, industrial e agrícola no Brasil, é a dificuldade para conseguir tal representatividade e também o custo que o processo no âmbito interno para tal finalidade demanda. Por meio do presente trabalho, buscar-se-á apresentar maneiras de tornar esse processo administrativo interno mais eficaz e menos dispendioso, a fim de que todos os interessados possam ter acesso mais rápido ao órgão investido de tal atribuição dentro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: o DECOM (Departamento de Defesa Comercial). (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)