Resumo
Para evitar a degradação de mananciais devido à presença de compostos de enxofre (sulfato e sulfeto), torna-se necessário investir em tecnologias apropriadas para remoção de tais compostos, principalmente, de águas residuárias industriais. Devido aos problemas relacionados ao sulfato e sulfetos, quando lançados indiscriminadamente no ambiente, os órgãos de controle ambiental têm exigido que as fontes emissoras reduzam as concentrações destes íons nas águas residuárias. No Estado de São Paulo, a Lei no 997 de 31 de maio de 1976, regulamentada pelo Decreto Estadual 8468 de 1976, estabelece a concentração máxima de 1.000 mgSO42-.l-1 como sulfato (artigo 19a) e 1,0 mg.l-1 na forma de sulfetos (idem CONAMA 357) para efluentes líquidos lançados direta ou indiretamente nos corpos receptores. Pela via anaeróbia, os sulfatos podem ser reduzidos a sulfetos e subsequentemente re-oxidados para enxofre elementar (S0), o qual pode ser recuperado e, dessa forma, ser reciclado na cadeia produtiva na produção de ácido sulfúrico ou utilizado na agricultura como condicionante de solo. Neste projeto, a principal ideia é a recuperação do enxofre elementar, bem como viabilizar o tratamento de odores (H2S(gás)) ambos pela via biológica, já que, especificamente o tratamento do sulfato em sistema biológico anaeróbio foi realizado pelo Eng. Arnaldo Sarti (pós-doutorado: FAPESP- nº 03/07799-2) e teve o pedido de patente (Universidade de São Paulo, CNPq e Fapesp) protocolado junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial: nº 132398). O desenvolvimento de tecnologia para este tipo de efluente representa a introdução da opção biotecnológica para adequação do ponto de vista ambiental e econômico pela recuperação de subprodutos. (AU)
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