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Implicações do estabelecimento de padrões de interoperabilidade em transações de governo eletrônico

Processo: 08/10192-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Vigência (Início): 01 de março de 2009
Vigência (Término): 28 de fevereiro de 2010
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Administração - Administração de Empresas
Pesquisador responsável:Nicolau Reinhard
Beneficiário:Ernani Marques dos Santos
Instituição Sede: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Governo eletrônico   Padronização   Tecnologia da informação   Interoperabilidade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Governo Eletrônico | interoperabilidade | Padrões de interoperabilidade | Padronização | Tecnologias da Informação

Resumo

Os padrões de interoperabilidade desempenham um papel importante na integração de sistemas e compartilhamento de informações no ambiente de governo eletrônico. Mas o estabelecimento destes padrões não depende somente de aspectos tecnológicos. A integração de sistemas e compartilhamento de informações não significam apenas troca de dados mas, principalmente, integração de processos e transações. Neste cenário, surgem outras variáveis dos contextos institucional (organizacional e político), econômico e social. Além disso, no ambiente de governo eletrônico as transações envolvem geralmente múltiplos agentes, o que torna esses processos ainda mais complexos e inter-relacionados. E mais: o estabelecimento de padrões implica reestruturação de processos e/ou mudanças na forma de interação desses agentes com as várias agências governamentais. A partir desse cenário, o presente projeto de pesquisa propõe-se a investigar as implicações do estabelecimento de padrões de interoperabilidade nas transações de governo eletrônico. O que engloba também identificar fatores condicionantes do processo, assim como os atores envolvidos e suas inter-relações. A padronização é necessária para facilitar a troca de dados, sua reutilização ao longo do tempo, e também para prevenir o aprisionamento à ferramentas e formatos proprietários. Mas para um padrão ser bem sucedido é necessário que seja usado e aceito por todos os agentes envolvidos. E, tendo em vista que o estabelecimento de padrões implica reestruturação de processos e/ou mudanças na forma de interação desses agentes com as várias agências governamentais, é possível surgir várias barreiras.O processo de estabelecimento de padrões para governo eletrônico apresenta um alto grau de complexidade, principalmente por conta do número de agentes que participa desse processo, o ambiente onde ele ocorre, o nível de inter-relação entre os agentes e o ambiente, além dos possíveis conflitos de interesses decorrentes dessa inter-relação. Por outro lado, pode trazer vários benefícios possibilitando, por exemplo, uma efetiva execução das transações, ainda que envolvam órgãos de vários poderes (executivo, legislativo e judiciário) ou mesmo de várias instâncias (federal, estadual e municipal). As implicações do estabelecimento desses padrões, portanto, precisam ser analisadas e compreendidas, visto que um melhor conhecimento deste processo permite, através do direcionamento de ações futuras, a criação de uma melhor condição de disseminação e evolução dos referidos padrões.O objeto de estudo do será o e-PING, um conjunto de padrões de interoperabilidade definido pelo governo federal brasileiro, que abrange cinco principais áreas: interconectividade, segurança, meios de acesso, organização e intercâmbio de informações.O e-PING é considerado como uma estrutura básica para a estratégia de governo eletrônico no Brasil e sua elaboração teve como base o projeto e-GIF (Government Interoperability Framework), implementado pelo governo britânico a partir do ano de 2000, atualmente já na 6ª. Versão. Inicialmente aplicada no âmbito do Poder Executivo do Governo Federal brasileiro, a arquitetura prevista para o e-PING cobre o intercâmbio de informações entre o Poder Executivo e cidadãos, governos estaduais e municipais, os Poderes Legislativo e Judiciário do governo federal, o Ministério Público, organizações internacionais, governos de outros países, empresas nacionais e internacionais e também organizações do terceiro setor. Na sua concepção, o e-PING é especificado como de uso compulsório para os órgãos do Poder Executivo (inclusive as empresas públicas e outras entidades federais) para todos os novos sistemas de informação, para os sistemas legados que incorporem a previsão de serviços de governo eletrônico ou integração entre sistemas, e também para outros sistemas que envolvam prestação de serviços eletrônicos.

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