Resumo
Nesta pesquisa, argumentamos que os escravos brasileiros, pelo menos a partir da década de 1860, tinham personalidade jurídica. Essa personalidade jurídica era limitada e precária. No primeiro capítulo, analisamos o conceito de "personalidade jurídica" na civilística brasileira e portuguesa. Já no segundo capítulo, nosso foco é o direito de ação. Por meio da análise da documentação seleci…