| Processo: | 16/06243-0 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Mestrado |
| Data de Início da vigência: | 01 de julho de 2016 |
| Data de Término da vigência: | 30 de junho de 2018 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito |
| Acordo de Cooperação: | Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) |
| Pesquisador responsável: | Ronaldo Porto Macedo Junior |
| Beneficiário: | Daniel Peixoto Murata |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Filosofia do direito Filosofia política Juízos |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Debate Metodológico | filosofia do direito | Filosofia Política | Joseph Raz | Razão Prática | Teoria do Direito | Teoria Contemporânea do Direito - Debate Metodológico |
Resumo O trabalho consiste em uma dissertação sobre a metodologia da teoria do direito. Pretendo investigar o papel de juízos valorativos, em especial de juízos valorativos morais na elaboração de uma teoria do direito bem sucedida em explicar seu objeto. Joseph Raz elabora uma teoria do direito que admite juízos valorativos, mas defende que tais juízos não são morais a partir de duas teses: (1) a tese da preempção (segundo a qual a autoridade do direito funciona por meio de razões exclusionárias) e (2) a tese da justificação normal (segundo a qual a autoridade se justifica por ser mediadora entre as diversas razões que se aplicam aos indivíduos). Com essas duas teses Raz faz seu argumento em favor da tese das fontes sociais no direito. Contra Raz, defenderei hipótese fundada principalmente no pensamento de Ronald Dworkin, segundo a qual juízos valorativos morais ocorrem em todos os níveis de elaboração de uma teoria do direito, a saber, na identificação e justificação do fenômeno jurídico e na escolha entre diferentes teorias. Para defender minha hipótese, farei uma análise crítica das duas teses razianas apontadas acima. Argumentarei (1) que a tese da preempção é incapaz de explicar como funciona a autoridade do direito, porque afirmar tal autoridade sempre demanda algum tipo de avaliação moral e (2) que a justificação normal não explica como os indivíduos reconhecem e tratam a autoridade em sociedades democráticas contemporâneas. (AU) | |
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