| Processo: | 18/03863-3 |
| Modalidade de apoio: | Auxílio à Pesquisa - Regular |
| Data de Início da vigência: | 01 de julho de 2018 |
| Data de Término da vigência: | 30 de junho de 2019 |
| Área do conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito |
| Pesquisador responsável: | Eduardo Saad Diniz |
| Beneficiário: | Eduardo Saad Diniz |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil |
| Município da Instituição Sede: | Ribeirão Preto |
| Assunto(s): | Criminologia Restauração Vitimologia |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | criminologia | cumplicidade corporativa | Justiça de Transição Corporativa | rede empresarial de financiamento | restauração | vitimologia | Vitimologia, Criminologia, Justiça de Transição |
Resumo
A pesquisa consiste no estudo da "Justiça de Transição Corporativa não realizada no Brasil". Após revisão e análise de experiências internacionais em Justiça de Transição envolvendo a cumplicidade das empresas, especialmente na Alemanha Nazista e na Ditadura Militar argentina, serão identificadas as possibilidades de aprendizado histórico que possam auxiliar a compreensão da experiência brasileira. Pretende-se que o estudo da cumplicidade corporativa, com a definição das redes empresariais e de sua relevância no financiamento dos regimes autoritários permita identificar a "rede empresarial de financiamento da Ditadura Militar no Brasil", discutindo alternativas para a atribuição de responsabilidade moral e jurídica pela cumplicidade corporativa. Como método, será utilizada a pesquisa bibliográfica. (AU)
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