| Processo: | 18/08236-7 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de setembro de 2018 |
| Data de Término da vigência: | 31 de agosto de 2019 |
| Área de conhecimento: | Ciências da Saúde - Odontologia - Odontopediatria |
| Pesquisador responsável: | Natalino Lourenço Neto |
| Beneficiário: | Mony Kelly da Silva Bezerra |
| Instituição Sede: | Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB). Universidade de São Paulo (USP). Bauru , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Dente decíduo Polpa dentária Cultura de células Fibroblastos Cimento Portland |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Cimento Portland | cultura celular | Dente decíduo | polpa dental | Odontopediatria |
Resumo Os produtos utilizados na Odontologia idealmente devem apresentar propriedades bioativas, biodegradabilidade, atoxicidade sempre visando diferentes aplicações. Dentre os materiais capeadores pulpares o Cimento Portland apresenta-se como uma alternativa compatível e de baixo custo, sendo sua associação a novos sistemas de entrega do medicamento como a quitosana um campo promissor de desenvolvimento de materiais e pesquisa. Visto isso, o projeto tem como objetivo desenvolver/ formular uma membrana de bioestimulação dentino/pulpar contendo cimento Portland e avaliar sua viabilidade celular em cultura de fibroblastos de dentes decíduos. Serão desenvolvidas membranas de quitosana associadas ao cimento Portland, sendo o mesmo incorporado as bandagens puro e em duas constituições com a adição de agentes radiopacificadores, a zircônia e o iodofórmio. Para a realização dos experimentos de viabilidade celular serão utilizados fibroblastos de dentes decíduos previamente cultivados e congelados em um biorrepositório da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB - USP). O método do Cristal Violeta será realizado após os períodos 24, 48 e 72 horas de contato das células com os meios condicionados contendo as membranas, para análise da viabilidade celular das bandagens. Os dados coletados serão submetidos à análise estatística apropriada. Será adotado nível de significância de 5% para que as diferenças sejam consideradas estatisticamente significativas. | |
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