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Um, nenhum, cem mil: quem é o povo que funda as sociedades democráticas?

Processo: 18/02426-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2018
Data de Término da vigência: 18 de maio de 2023
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Ciência Política - Teoria Política
Pesquisador responsável:Eunice Ostrensky
Beneficiário:Gabriela Rodrigues da Guia Rosa
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):21/12771-8 - Um, nenhum, cem mil: quem é o povo que funda as sociedades democráticas?, BE.EP.DR
Assunto(s):Poder constituinte   Democracia   Legitimidade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Democracia | Legitimidade | Poder Constituinte | poder extraordinário | Soberania popular | Teoria Política | Teoria Política Contemporânea

Resumo

Com uma infinidade de significados, o conceito de soberania popular se refere a dois momentos bastante distintos: a fundação e o exercício do poder político nas sociedades democráticas. Neste projeto, estamos interessadas na soberania do povo como uma forma de poder constituinte, buscando delinear quais as relações entre o momento fundacional e a experiência do exercício democrático - o poder constituído. Nosso ponto de partida é a ideia de que a soberania popular surge, no século XVII, como uma solução para o problema da legitimidade do poder político à medida que localiza no "povo", uma entidade abstrata e fictícia, no lugar do sujeito que funda os Estados-nação. Ou seja, em sua origem, não há prescrições em relação à forma do exercício do poder, que pode inclusive ser antidemocrática (LEE, 2016, p. 21). É essa disjunção entre os dois momentos da soberania popular que nos leva a discutir, com a teoria democrática, quais os potenciais e os riscos de um poder fundador essencialmente arbitrário e incontrolável. O poder constituinte do povo cria e recria as condições para o exercício democrático do poder político, de modo que existe um limite importante para a sua institucionalização e controle. Diante deste problema, nossos objetivos são: (i) pensar o povo como esse sujeito coletivo, abstrato e fictício que funda as sociedades democráticas; (ii) apontar para os limites democráticos da noção de soberania popular e (iii) especificar as diferenças no uso do conceito como forma de poder constituinte e regime de poder constituído. Como objeto de análise, temos os debates entre autoras e autores da teoria política contemporânea - especialmente em suas vertentes democrática e constitucional - que empregam o uso na noção de poder extraordinário para tratar da soberania popular.

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Publicações científicas
(Referências obtidas automaticamente do Web of Science e do SciELO, por meio da informação sobre o financiamento pela FAPESP e o número do processo correspondente, incluída na publicação pelos autores)
Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
ROSA, Gabriela Rodrigues da Guia. One, no one, one hundred thousand: democratic meanings of constituent power. 2024. Tese de Doutorado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD) São Paulo.