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Uma simples formalidade: estudo sobre a experiência dos Juizados Especiais Cíveis em São Paulo

Processo: 11/51482-0
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Publicações científicas - Livros no Brasil
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 2011
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 2012
Área do conhecimento:Ciências Humanas - Sociologia - Outras Sociologias Específicas
Pesquisador responsável:Sergio França Adorno de Abreu
Beneficiário:Sergio França Adorno de Abreu
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Sistema de justiça  Juizados especiais  Conciliação (processo civil)  Reforma judiciária 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Conciliacao | Juizado | Juizado Especial Civil | Reforma Do Judiciario | Sistema De Justica

Resumo

O trabalho apresenta um estudo acerca do Juizado Especial Cível, instituição do sistema de justiça responsável por apurar causas cíveis consideradas de menor complexidade (pequenas causas). Objetivando-se entender a estrutura e a dinâmica de funcionamento do juizado, dois recortes foram realizados: um cronológico e um sincrônico. No primeiro deles, é realizada uma análise da construção institucional do juizado. Partindo do contexto internacional em que se constitui o movimento de acesso à justiça, foram abordados o surgimento e a estruturação do juizado brasileiro. Sua implementação esteve condicionada à tensão entre dois elementos, que, em diferentes momentos, apareceram de modo mais ou menos acentuados: a busca de ampliação do acesso e o alívio da sobrecarga da justiça comum. Na década de 1980, o primeiro assume maior destaque; nos anos 1990, verifica-se uma inflexão, e o elemento de alívio da carga judiciária progressivamente obscurece a dimensão do acesso. O segundo recorte foi a compreensão do funcionamento atual do juizado. A pesquisa observou a dinâmica de diferentes etapas processuais, atendo-se principalmente às audiências de conciliação. A análise focou a atuação de conciliadores, o conteúdo das sessões e a relação entre as partes, destacando a margem de arbitrariedade que permeia a condução das audiências, a priorização de negociação de valores em detrimento de discussão de direitos e a assimetria das relações entre as partes. (AU)

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