Busca avançada
Ano de início
Entree

Direito privado contemporâneo: cláusulas abertas na Parte Geral do Código Civil e contratos incompletos

Processo: 12/02225-7
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Regular
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2012
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2014
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luciano de Camargo Penteado
Beneficiário:Luciano de Camargo Penteado
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Contratos  Cláusula contratual 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Boa-fé objetiva | cláusulas gerais | contratos incompletos | Função social | lacunas | teoria geral do contrato | Direito dos Contratos

Resumo

Na sociedade contemporânea, a atividade contratual não pode mais pretender esgotar o planejamento jurídico dos interesses das partes. Não só pela impossibilidade inicial, mas pelos elevados custos da negociação pormenorizada. O paradigma dos contratos incompletos surge, assim, como alternativa à pré-definição exaustiva do clausulado nos contratos de adesão. Tal modelo encontra paralelo na teoria da norma, nas cláusulas gerais, técnicas legislativas que procuram abarcar o que a lei, feita no passado, intenciona regular para o futuro. O projeto vai analisar os contratos incompletos como modelo contratual da contemporaneidade, tanto do ponto de vista da teoria geral dos contratos, como de contratos em espécie, em confronto com as cláusulas gerais mais frequentes para aplicação em negócios contratuais, de modo a permitir identificar semelhanças e distinções entre as técnicas de integração de lacunas e, assim, contribuir para a atividade de juízes, árbitros, mediadores, agentes do executivo, projetos de lei e, de certa forma, para as próprias partes contratantes. A semelhança se dá também porque, embora o contrato seja feito para regular relações futuras, espelha, de certa maneira, o pretérito, porque as partes procuram presentificar as intercorrências no clausulado, estruturando ex ante o maior número possível de soluções para situações que surjam no decorrer de seu relacionamento. As cláusulas gerais e os contratos incompletos têm em comum a demonstração prática da necessidade de flexibilizar a rigidez da norma ou da cláusula pactuada como norma concreta, para adaptar as duas realidades, a lei e o contrato, ao dinamismo das transformações sociais. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre o auxílio:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)