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Justica e contrato: entre comutar e distribuir.

Processo: 08/57461-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de março de 2009
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2010
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Ronaldo Porto Macedo Junior
Beneficiário:Maria Paula Costa Bertran
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Contratos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Boa-Fe Objetiva | Contratos | Defeitos Do Negocio Juridico | Dever De Informacao | Justica Comutativa | Justica Distributiva

Resumo

Demonstrar que o chamado "dever de informação", (doutrinariamente classificado como dever acessório de conduta), não acresce deveres que os critérios para se evitar as clássicas figuras de defeito do negócio jurídico, (especialmente erro e dolo), já não disponham, de acordo com a lógica da justiça comutativa dos contratos. Todavia, é objetivo demonstrar também que de acordo com a justiça distributiva dos contratos alguns deveres decorrentes do "dever de informação" são percebidos como cogentes, ainda que sua omissão não seja capaz de caracterizar qualquer defeito do negócio jurídico, à maneira com que tradicionalmente os defeitos do negócio jurídico são determinados, na lógica da justiça comutativa. Problematizar as conseqüências do "dever de informar" para além dos defeitos do negócio jurídico, em uma lógica de estabelecimento de justiça distributiva através de contratos, e não mais da justiça comutativa, tradicionalmente esperada, especialmente quando há paridade teórica entre os contratantes, é o terceiro objetivo da tese. (AU)

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