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Ágora Virtual: possibilidades de uma cyberdemocracy

Processo: 12/10219-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2012
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2013
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Sebastião Botto de Barros Tojal
Beneficiário:Hélio Fernandes da Silva Soares
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Democracia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Cidadão e sociedade civil globais | Cyberdemocracy | Democracia | Mecanismos de participação direta | Reconfiguração do espaço público | Teoria do Estado e Regimes de Governo

Resumo

A fortíssima demanda por maior participação política, por discussão de novos temas e por rearranjo das estruturas de mando que não mais se coadunam com o sistema partidário-eleitoral posto tem se manifestado no seio da sociedade civil neste início de milênio eminentemente por meio da internet, nas redes sociais, com o diálogo simultâneo, com organização de protestos (no exterior, o Ocuppy Wall Street; no Brasil, Marcha para a Descriminalização da Maconha, Marcha Contra a Corrupção, Lei da Ficha Limpa) e com irrupção de revoltas civis (Primavera Árabe). Tendo em mira este horizonte, tratar-se-iam, como sugere o título, estes espaços virtuais de verdadeiro retorno à democracia clássica de Péricles ou de atualização dos paradigmas democrático-representativos forjados quando das Revoluções Burguesas? O trabalho preocupa-se, pois, em investigar como a internet pode viabilizar, e se pode, em que medida, um governo on-line por meio de bate-papos políticos e fóruns de discussão; intercâmbio de informações políticas nas redes sociais; opções de voto eletrônico em referendos e eleições; disponibilidade de páginas eletrônicas de governos e partidos; entre outras ágoras. E, particularmente da sede jurídica que nos toca, entender o papel do Direito na compreensão e institucionalização de tais mecanismos, perenizando-os dentro da estrutura representativa já existente. Noutros termos, não reduzi-los a meros casuísmos de insatisfações e protestos intermitentes, mas tratá-los como legítimas formas práticas de participação política no trato com a coisa pública, de diálogo entre sociedade civil e governo.

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