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A necessidade de notificação dos cartéis de exportação como forma de concessão da isenção antitruste

Processo: 14/11878-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2014
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2015
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Juliana Oliveira Domingues
Beneficiário:Ludmilla Martins da Silva
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Notificação   Cartel   Exportação   Concessão de serviço público
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:cartéis de exportação | isenção antitruste | notificação | Direito Concorrencial

Resumo

A inexistência de tratamento homogêneo dado aos cartéis de exportação no âmbito internacional, aliado à falta de dados relativos à utilização dessas estruturas pelos players, culmina na ausência de conhecimento quanto aos seus efeitos em relação ao plano interno ou internacional. Em contrapartida, a necessidade de notificação, como requisito à concessão de isenção antitruste à conduta em questão, confere transparência à política concorrencial dos Estados permitindo o monitoramento dos cartéis de exportação. Um estudo realizado por LEVENSTEIN e SUSLOW, em 2004, cujo escopo era a identificação quantitativa dos tratamentos dados a essas estruturas por diversos Estados, concluiu que dos cinquenta e sete países pesquisados apenas seis se valiam do sistema de notificação como critério de concessão de isenção antitruste, dentre esses: Estados Unidos, Austrália e Nova Zelândia. A divergência de tratamentos dados aos cartéis de exportação servirá de base para a pesquisa, que visa à identificação das implicações do modelo de isenção explícita com necessidade de notificação à tutela antitruste nacional e internacional. Partindo-se de um estudo comparado das legislações norte americana, australiana e neozelandesa referentes ao controle de tais estruturas, objetiva-se a identificação de instrumentos e mecanismos que auxiliem o Brasil. O objeto da pesquisa é justificável, tendo em vista a ausência de disposição expressa na Nova Lei Antitruste Brasileira, quanto à proibição de formação de cartéis de exportação, o que permite inferir que o Brasil adota a isenção implícita a tais estruturas, dificultando o monitoramento de seus efeitos no mercado doméstico e no internacional.

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