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Sistema integrado de gestão de cooperativas de consumidores de energia proveniente de geração distribuída compartilhada

Processo: 18/20518-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Programa Capacitação - Treinamento Técnico
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2018
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2018
Área de conhecimento:Engenharias - Engenharia Elétrica - Sistemas Elétricos de Potência
Pesquisador responsável:Guilherme Luiz Susteras
Beneficiário:Everton Luis Santos Pereira
CNAE: Geração de energia elétrica
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
Vinculado ao auxílio:17/22410-7 - Sistema integrado de gestão de cooperativas de consumidores de energia proveniente de geração distribuída compartilhada, AP.PIPE
Assunto(s):Geração distribuída   Geração de energia elétrica   Cooperativas   Usinas   Regulamentação
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:aneel | cooperativa | geração compartilhada | Geração distribuída | microgeração | minigeração | Geração distribuida

Resumo

A Resolução Normativa (REN) ANEEL 687/2015 [1] introduziu a figura da Geração Compartilhada (GC), viabilizando a democratização do acesso à geração distribuída, permitindo que consumidores cujas unidades não atendam aos requisitos técnicos para instalação de unidade de geração própria (ex.: moradores de apartamentos, inquilinos, proprietários de casas com telhados inadequados, etc.) se unam em uma cooperativa para, juntos, usufruírem da energia produzida por uma planta instalada em local remoto e otimizado. A despeito da norma estar em vigor desde março/2016 e do observado crescimento na quantidade total de unidades com geração distribuída, há ainda poucas cooperativas que se beneficiaram da inovação trazida pela regulamentação [2]. Uma das possíveis barreiras para o surgimento das cooperativas é a complexidade de gestão exigida pela Lei 5.764/1974 [4]. Com vistas a apoiar a viabilização do desenvolvimento desse mercado, o objetivo deste projeto é desenvolver um Sistema Integrado de Gestão de Cooperativas de Consumidores de Energia Proveniente de Geração Distribuída Compartilhada, permitindo: *Acompanhamento do desempenho técnico-operacional da usina; *Auditoria dos créditos de energia alocados nas faturas dos cooperados; *Automatização dos processos de troca de informações com a Distribuidora; *Avaliação da adequação da usina; *Quantificação dos benefícios socioambientais proporcionados pelo consumo da energia oriunda de fonte renovável; *Gestão administrativo-financeira da Cooperativa, incluindo o atendimento às exigências legais; e *Transparência das informações sobre a Cooperativa para os Cooperados. Para tal, o sistema deverá ser capaz de receber as informações da geração da(s) usina(s) pertencentes à Cooperativa e dos consumos dos Cooperados (idealmente em tempo real, mas não necessariamente). Ainda, o sistema deverá incorporar os fluxos dos processos de relacionamento entre Cooperativa e Distribuidora e de atendimento às obrigações legais. Finalmente, o sistema deverá ter uma interface amigável para permitir que os Cooperados acessem as informações de interesse a qualquer momento. O trabalho será organizado em 7 etapas: 1. Levantamento dos requisitos funcionais e técnicos, através do mapeamento dos fluxos de processos e de informações, das interfaces e das obrigações legais; 2. Pesquisa de componentes disponíveis no mercado que sejam capazes de atender modularmente os sub-requisitos identificados na Etapa 1; 3. Identificação das lacunas entre os requisitos definidos na Etapa 1 e os componentes disponíveis mapeados na Etapa 2, para desenho dos componentes a serem desenvolvidos no âmbito deste projeto; 4. Desenho do módulo integrador dos componentes identificados na Etapa 2 e dos componentes necessários identificados na Etapa 3; 5. Construção dos módulos desenhados nas Etapas 3 e 4, com testes de funcionalidades na usina piloto; 6. Implantação do sistema em ambiente de produção e eventuais ajustes finos no produto e correções de problemas de usabilidade; e 7. Documentação final e empacotamento como produto único. O resultado final será um sistema capaz de facilitar os processos de gestão técnica, administrativa e financeira de Cooperativas criadas à luz da Resolução ANEEL 687/2015 e de acordo com os requisitos da Lei 5.764/1974, destravando, assim, uma das barreiras para a expansão da geração distribuída com benefícios econômicos, sociais e ambientais.

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