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Prisões e manicômios: um estudo sobre os detentos internados no Manicômio Judiciario de São Paulo entre 1936 e 1952

Processo: 24/05991-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2025
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2026
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Sociologia
Pesquisador responsável:Jacqueline Sinhoretto
Beneficiário:Francisco Guitler
Instituição Sede: Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH). Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). São Carlos , SP, Brasil
Assunto(s):Hospitalização   Justiça   Loucura   Sociologia da punição
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Internação | justiça | Loucura | Manicômio | Sociologia da punição

Resumo

A criação do manicômio judiciário em São Paulo é resultado de uma intervenção jurídico-penal ao problema dos manicômios. O problema era saber como aplicar uma condenação judicial a um indivíduo que não compreenderia o caráter ilícito do fato. É sabido que os loucos estavam internados ou detidos nos hospitais psiquiátricos, nas cadeias públicas e nas delegacias da polícia, mas qual foi o perfil de infrator que o poder legislativo estadual buscou isolar em uma instituição psiquiátrica específica? Para tanto, o objetivo da pesquisa é analisar como a criação de um manicômio judiciário na década de 1930, portanto, de um dispositivo de controle penal da loucura, pareceu responder a uma mudança das dinâmicas criminais em relação a mortes violentas no estado de São Paulo. O método da pesquisa é qualitativo e os materiais de análise são relatórios administrativos do governador, prontuários médicos de pacientes que foram internados no Manicômio Judiciário, processos judiciais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e as sessões da Câmara dos Deputados a respeito da criação de um manicômio judiciário em São Paulo publicadas no jornal Correio Paulistano.

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