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Do contrato de poupanca: rentabilidade e configuracao de relacao de consumo.

Processo: 02/03239-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2002
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Alcides Tomasetti Junior
Beneficiário:Rafael Domingos Faiardo Vanzella
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Depósito bancário   Rentabilidade   Consumidor
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Consumidor | Contrato De Poupanca | Deposito Bancario | Rentabilidade | Utilidade Pessoal | Vulneralidade

Resumo

O depósito em caderneta de poupança desencadeia a remuneração, por parte dos Bancos, de juros sobre o montante depositado, ou, em outras palavras, o recebimento pelos poupadores, no final de um determinado período, de uma quantia em dinheiro além da correção pela desvalorização da moeda. Apesar dessa rentabilidade, a qual, por um estudo mais descurado, afasta da pessoa do poupador o status de consumidor, há que se observar que esses rendimentos originados pela celebração do contrato de poupança não implicam sua reinserção -pura e simples no mercado e a conseqüente inexistência de termo na cadeia econômica. Ao contrário, os poupadores utilizam-se dos rendimentos sem que transfiram os custos de tais vantagens a outras pessoas. Isso porque o contrato de poupança, além de não poder ser qualificado como um investimento propriamente dito, dada a ausência de ânimo empreendedor e a presença, essencial, de intenção de preservar o valor monetário ante às desvalorizações, ele implica uma série de prestações acessórias e conexas, previstas pelo sistema do CDC; e a própria prestação principal, por parte do Banco, que é o pagamento de juros sobre a quantia depositada' é um produto fornecido aos poupadores os quais consumem-no não no sentido material, mas no sentido jurídico, adquirindo produtos e utilizando serviços de utilidade pessoal, geralmente bens de consumo: é aí que o poupador assume, com maior razão, o status de consumidor final. (AU)

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