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O conhecimento e atitudes do cirurgiao dentista frente ao sigilo profissional.

Processo: 04/00127-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2004
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2004
Área de conhecimento:Ciências da Saúde - Odontologia - Odontologia Social e Preventiva
Pesquisador responsável:Cléa Adas Saliba Garbin
Beneficiário:Ana Paula Ayala de Macedo
Instituição Sede: Faculdade de Odontologia (FOA). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Araçatuba. Araçatuba , SP, Brasil
Assunto(s):Violação de segredo   Ética odontológica   Odontologia legal   Responsabilidade penal
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Etica Odontologica | Odontologia Legal | Responsabilidade Penal | Resposabilidade Civil | Sigilo Profissional | Violacao De Segredo

Resumo

Do ponto de vista da perspectiva do pensamento ético deontolólgico, a privacidade é um direito moral do paciente. O segredo profissional, além do respeito a esse direito, possui um componente pragmático, pois em sua preservação o profissional não teria garantias de sinceridade das informações e das revelações fornecidas pela pessoa com que se relaciona, o que causaria prejuízos à relação estabelecida entre os dois. O Código de Ética Odontológico destaca que o profissional deve "guardar sigilo profissional (art. 4º, XI). O compromisso de guarda do fato sigiloso é a garantia que o paciente necessita para vencer o constrangimento de responder ao profissional as perguntas feitas durante a anamnese. Para Abramowiaz (1991), "o desejo do paciente de sigilo em relação à família deve ser respeitado, desde que não se coloque em risco à própria família e a coletividade". A saúde coletiva é, aliás, outra preocupação do Código de Ética Odontológica e, por isso, entende-se como justa causa a revelação de fato sigiloso na notificação compulsória de doença (art.9º, §1º). Porém, a guarda e a garantia da privacidade e da confidencialidade dos dados dos pacientes é um dever ético e legal. Assim sendo, as informações contidas no espectro da confidencialidade são aquelas que possuem uma previsão razoável de que, se reveladas, possam causar danos ao indivíduo (ARBENZ, 1959). (AU)

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