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Famílias monoparentais: acolhidas pela Constituição Federal, porém, marginalizadas

Processo: 02/08166-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 2002
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Hélio Borghi
Beneficiário:Ingrid Maria Bertolino Braido
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Mulheres   Família   Exclusão social
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito | Exclusao | Familia | Monoparentalidade | Mulher | Sociedade

Resumo

A família monoparental, segundo o artigo 226, § 4º da Constituição Federal, é a entidade familiar composta por qualquer dos pais e seus descendentes. A presente pesquisa se propõe a estudá-la, buscando provar que a monoparentalidade é uma instituição marginalizada pela sociedade e pelo direito, para isso, recorrer-se-ão a dados estatísticos preferencialmente. Pressupõe-se que a maioria dessas famílias seja chefiada por mulheres que ficam excluídas do mercado de trabalho, mas isso deverá ser devidamente provado. O Novo Código Civil não acolhe especificamente essa entidade familiar, comprovando a discriminação a que estão sujeitas tais famílias. Pretende-se ser este um estudo relevante, pois a monoparentalidade não é muito estudada no Brasil; os juristas, aqui, não se ocuparam com o tema. Tem-se a intenção de contribuir para a formação de um pensamento jurídico mais realista, buscando incluir no mundo do direito as mudanças ocorridas na sociedade de fato. (AU)

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