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O ônus da prova cível

Processo: 05/01716-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2005
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2007
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:José Américo Zampar Júnior
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito processual   Direito do consumidor   Direito processual civil   Processo civil   Teoria do direito   Ônus da prova
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Do Consumidor | Direito Processual | Onus Da Prova Civil | Processo Civil | Prova No Processo Civil | Teoria Do Direito | Direito processual Civil

Resumo

Toda e qualquer ameaça ou lesão a direito gera em seu titular o direito subjetivo de propor uma ação para obter a reparação ou a cessão da ameaça ao seu direito. No entanto, para que se possa alcançar tal intento é necessário que este forme a convicção do julgador através da prova. Mas a quem incumbe a prova? No Direito Romano a regra era semper onus probare ei incumbit qui dict, o que ainda é seguido pelo Código de Processo Civil, em seu artigo 333. Porém, se as provas produzidas em juízo forem insuficientes para o convencimento do juiz, o direito não poderá ser declarado, mas também o juiz não poderá declarar o non liquet; deverá socorrer-se às regras de distribuição do ônus da prova verificando seu cumprimento ou não. Grande inovação na matéria probatória e seu ônus foi adotada no ordenamento pátrio pelo Código de Defesa do Consumidor que introduziu as regras da inversão do ônus da prova nas lides que envolvam conflitos consumeristas. Surge, por fim, a discussão sobre a distribuição do ônus e sua efetividade, entendendo alguns que não só nas relações de consumo deve o juiz inverter o ônus da prova, mas sim, em todos os casos em que se verifique a impossibilidade da concretização do direito material, cumprindo assim princípios constitucionais básicos e realizando o processo o seu papel que é o da efetivação do direito material.

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